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TJPE · 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620184 Processo nº 0001568-26.2026.8.17.3030 AUTOR(A): S. S. D. C. F. E. I. S. RÉU: M. D. L. S. DESPACHO Indefiro o pedido realizado pela parte autora na petição ID 253397264, visto que o réu já foi citado nos autos e decretada sua revelia, conforme despacho ID 250965826. Intime-se o autor para cumprir o prazo assinalado no despacho ID 250965826, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-a de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Cumpra-se. Palmares/PE, datado eletronicamente. Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito
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