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0001567-18.2024.5.17.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista) · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: WANDA LUCIA COSTA LEITE FRANCA DECUZZI ROT 0001567-18.2024.5.17.0005 RECORRENTE: ESVJ ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE JEFERSSON DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e3154 proferida nos autos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE(S): ESVJ ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - EPP EMBARGADO(A)(S): JOSE JEFERSSON DOS SANTOS Os embargos declaratórios são tempestivos e regular se encontra a representação processual. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte embargante. Sustenta que a referida decisão foi omissa quanto ao preparo do recurso de revista. Contudo, ante o disposto no artigo 1º, §1º, da IN 40/TST, depreende-se que o cabimento dos embargos declaratórios em face de decisões de admissibilidade de recurso de revista restringe-se, quanto à alegação de omissão, à hipótese em que esse vício ocorre no que tange à análise de um ou mais temas objeto do recurso examinado, o que não se coaduna com as alegações da parte embargante. Nego provimento aos embargos declaratórios. Intimem-se. Gr-09 VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ESVJ ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - EPP - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - JOSE JEFERSSON DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT17 · OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista) · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: WANDA LUCIA COSTA LEITE FRANCA DECUZZI ROT 0001567-18.2024.5.17.0005 RECORRENTE: ESVJ ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE JEFERSSON DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e3154 proferida nos autos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE(S): ESVJ ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - EPP EMBARGADO(A)(S): JOSE JEFERSSON DOS SANTOS Os embargos declaratórios são tempestivos e regular se encontra a representação processual. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte embargante. Sustenta que a referida decisão foi omissa quanto ao preparo do recurso de revista. Contudo, ante o disposto no artigo 1º, §1º, da IN 40/TST, depreende-se que o cabimento dos embargos declaratórios em face de decisões de admissibilidade de recurso de revista restringe-se, quanto à alegação de omissão, à hipótese em que esse vício ocorre no que tange à análise de um ou mais temas objeto do recurso examinado, o que não se coaduna com as alegações da parte embargante. Nego provimento aos embargos declaratórios. Intimem-se. Gr-09 VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ESVJ ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - EPP - JOSE JEFERSSON DOS SANTOS

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