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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001567-04.2025.8.26.0483/SP
EXEQUENTE: WALDEMAR CARDOSO VIEIRA
ADVOGADO(A): RAFAELA STEIN MOREIRA ORMUNDO (OAB SP318137)
ADVOGADO(A): ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB SP153069)
ADVOGADO(A): PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB SP122476)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A exequente requereu a renovação da penhora no rosto dos autos, informando que o processo nº 1020503-68.2025.4.01.3400 tramita perante a 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, e apresentou demonstrativo atualizado do débito, no valor de R$ 8.416,28, atualizado até 31/08/2026.
Considerando que já houve anterior deferimento de constrição da mesma natureza nestes autos, e tendo em vista a indicação do juízo atualmente competente, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1020503-68.2025.4.01.3400, em trâmite perante a 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, até o limite do crédito exequendo de R$ 8.416,28, atualizado até 31/08/2026, em desfavor de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL
Com esta publicação, fica a parte executada intimada da penhora, facultada eventual impugnação na forma da lei.
Serve a presente decisão como OFÍCIO e TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, a ser encaminhada à 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, para anotação da constrição nos autos do processo nº 1020503-68.2025.4.01.3400, observando-se o limite do crédito exequendo acima indicado.
Incumbe à exequente promover o encaminhamento da presente decisão ao juízo destinatário e comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da diligência.
Intime-se.