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0001567-04.2025.8.26.0483

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001567-04.2025.8.26.0483/SP EXEQUENTE: WALDEMAR CARDOSO VIEIRA ADVOGADO(A): RAFAELA STEIN MOREIRA ORMUNDO (OAB SP318137) ADVOGADO(A): ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB SP153069) ADVOGADO(A): PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB SP122476) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exequente requereu a renovação da penhora no rosto dos autos, informando que o processo nº 1020503-68.2025.4.01.3400 tramita perante a 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, e apresentou demonstrativo atualizado do débito, no valor de R$ 8.416,28, atualizado até 31/08/2026. Considerando que já houve anterior deferimento de constrição da mesma natureza nestes autos, e tendo em vista a indicação do juízo atualmente competente, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1020503-68.2025.4.01.3400, em trâmite perante a 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, até o limite do crédito exequendo de R$ 8.416,28, atualizado até 31/08/2026, em desfavor de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL Com esta publicação, fica a parte executada intimada da penhora, facultada eventual impugnação na forma da lei. Serve a presente decisão como OFÍCIO e TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, a ser encaminhada à 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, para anotação da constrição nos autos do processo nº 1020503-68.2025.4.01.3400, observando-se o limite do crédito exequendo acima indicado. Incumbe à exequente promover o encaminhamento da presente decisão ao juízo destinatário e comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da diligência. Intime-se.

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