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TST · 6ª Turma · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO AIRR 0001566-85.2024.5.08.0101 AGRAVANTE: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A AGRAVADO: ALESSANDRO DE LIMA BRITO D E S P A C H O Junte-se a petição de id. 7e362dd. O advogado Pedro De Souza Furtado Mendonça renuncia aos poderes outorgados pela agravante, requer a exclusão dos nomes dos advogados vinculados ao escritório do registros processuais e junta notificação de rescisão contratual. Defiro a retirada do nome do Dr. Pedro De Souza Furtado Mendonça, OAB/PA 15.646, dos registros e determino à Secretaria da Sexta Turma a reautuação do feito. Não há condenação do reclamante ao pagamento de honorários, razão pela qual indefiro o pedido de reserva. Intime-se o reclamado, via postal, para que constitua novo patrono, no prazo de dez dias, sob pena de incidência do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos para despacho. Petição apreciada: id: 7e362dd - Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento. Publique-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DE LIMA BRITO
TST · 6ª Turma · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO AIRR 0001566-85.2024.5.08.0101 AGRAVANTE: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A AGRAVADO: ALESSANDRO DE LIMA BRITO D E S P A C H O Junte-se a petição de id. 7e362dd. O advogado Pedro De Souza Furtado Mendonça renuncia aos poderes outorgados pela agravante, requer a exclusão dos nomes dos advogados vinculados ao escritório do registros processuais e junta notificação de rescisão contratual. Defiro a retirada do nome do Dr. Pedro De Souza Furtado Mendonça, OAB/PA 15.646, dos registros e determino à Secretaria da Sexta Turma a reautuação do feito. Não há condenação do reclamante ao pagamento de honorários, razão pela qual indefiro o pedido de reserva. Intime-se o reclamado, via postal, para que constitua novo patrono, no prazo de dez dias, sob pena de incidência do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos para despacho. Petição apreciada: id: 7e362dd - Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento. Publique-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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