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0001566-76.2025.5.17.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0001566-76.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: JOYCE DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: COOPERATIVA DE ENFERMAGEM UNETCOOP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e806d2a proferido nos autos. DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA Em atenção à RECOMENDAÇÃO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, determino a liquidação prévia da sentença (que já está incluída no sistema em sigilo) por perito externo, em caráter excepcional, pois, em razão da complexidade da conta, não é possível utilizar-se do serviço de calculista da Unidade, sem prejudicar outras atividades, igualmente importantes, que não poderiam ser atribuídas a pessoa estranha ao quadro funcional. Para elaboração da conta, nomeio o(a) perito(a) judicial DANIEL DE MORAES, fixando o para entregar o laudo prazo de DEZ dias (Recomendação n. 4/GCGJT, artigo 4º), com exportação para o PJE-CALC, EM SIGILO, condição que deverá ser mantida até a publicação pelo Juiz (Recomendação n. 4/GCGJT, artigo 5º, item II). Tratando-se de sentença ainda em sigilo, o(a) expert nomeado(a) fica ciente e advertido de que exerce múnus público, em colaboração com o Poder Judiciário, motivo pelo qual tem o dever de confidencialidade em relação ao conteúdo da sentença, não podendo divulgá-lo a terceiros. Violado tal dever, haverá consequências administrativas, civis e penais, mediante procedimento específico. Informo as partes de que após a liquidação, a Sentença será disponibilizada com as intimações de praxe. Disponibilizem-se os autos a(o) perito(a) contador(a) ora nomeado(a). Cumpra-se. COLATINA/ES, 10 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE DE JESUS OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0001566-76.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: JOYCE DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: COOPERATIVA DE ENFERMAGEM UNETCOOP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e806d2a proferido nos autos. DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA Em atenção à RECOMENDAÇÃO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, determino a liquidação prévia da sentença (que já está incluída no sistema em sigilo) por perito externo, em caráter excepcional, pois, em razão da complexidade da conta, não é possível utilizar-se do serviço de calculista da Unidade, sem prejudicar outras atividades, igualmente importantes, que não poderiam ser atribuídas a pessoa estranha ao quadro funcional. Para elaboração da conta, nomeio o(a) perito(a) judicial DANIEL DE MORAES, fixando o para entregar o laudo prazo de DEZ dias (Recomendação n. 4/GCGJT, artigo 4º), com exportação para o PJE-CALC, EM SIGILO, condição que deverá ser mantida até a publicação pelo Juiz (Recomendação n. 4/GCGJT, artigo 5º, item II). Tratando-se de sentença ainda em sigilo, o(a) expert nomeado(a) fica ciente e advertido de que exerce múnus público, em colaboração com o Poder Judiciário, motivo pelo qual tem o dever de confidencialidade em relação ao conteúdo da sentença, não podendo divulgá-lo a terceiros. Violado tal dever, haverá consequências administrativas, civis e penais, mediante procedimento específico. Informo as partes de que após a liquidação, a Sentença será disponibilizada com as intimações de praxe. Disponibilizem-se os autos a(o) perito(a) contador(a) ora nomeado(a). Cumpra-se. COLATINA/ES, 10 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - VIDA HOME CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA - COOPERATIVA DE ENFERMAGEM UNETCOOP

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