Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Vara Cível de Sengés · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0001566-57.2026.8.16.0161 Processo: 0001566-57.2026.8.16.0161 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$2.117,07 Autor(s): DENISE VEIGA SCHEIDT DO VALLE ME Réu(s): LAURA RIBEIRO DOMINGUES DECISÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. SUSPENSÃO Vistos. 1. Homologo o acordo entabulado entre as partes e suspendo o processo por 12 (doze) meses, conforme termos do art. 922 do CPC e solicitado pelas partes. 2. Custas pela parte executada. 3. Levantem-se eventuais restrições e constrições ainda existentes sobre bens e valores por conta deste feito e expeçam-se os alvarás de direito, se necessário. Retire-se o feito da pauta de audiências. 4. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Em nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. 6. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito