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TJRJ · Comarca de Cambuci- Cartório da Vara Única · Despacho
Trata-se de inventário conjunto dos bens, pelo rito do arrolamento comum, deixados por CLODOMIRO RIBEIRO DA SILVA, falecido em 24/05/2014, certidão de óbito no ID. 01, fls. 11, e DIRCE DIAS DA SILVA, falecida em 26/02/2020, certidão de óbito no ID. 353. ID 231: Processo anteriormente extinto por ausência de andamento pelo inventariante e pela não localização de herdeiros que pudessem assumir o encargo, tendo o juízo se retratado diante da apelação interposta. ID 336: Petição na qual o inventariante requer, em síntese, o processamento conjunto com o inventário da meeira DIRCE DIAS DA SILVA, falecida em 26/02/2020 (certidão de óbito no ID 353), apresentando plano de partilha e pedido de alvará judicial para cessão de direitos hereditários em favor de SEBASTIÃO LIMA DA SILVA. ID 445: Certidão apontando pendências a serem regularizadas. ID. 452: deferimento de JG o inventariante e deferimento de processamento de inventário em conjunto com o de DIRCE DIAS DA SILVA; indeferimento de expedição de alvará judicial para escritura de cessão de direitos hereditários. ID. 459: certidão em que atesta que todos os herdeiros estão habilitados e representados nos autos. ID. 474: inventariante junta certidões pendentes. ID. 504: certidão em que atesta a ausência de pendências nos autos. ID. 506: indeferimento de expedição de alvará e initmação do inventarinte para adequar o esboço de partilha. ID. 525: inventariante apresenta plano de partilha retificado. Intimem-se todos os herdeiros sobre o esboço do plano de partilha apresentado no ID. 525, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, certifique-se quanto à existência de impugnação e renove-se a conclusão.
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