Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001566-42.2025.5.19.0005 AUTOR: GENIVALDO PEREIRA DA SILVA RÉU: M C SANTOS CERQUEIRA DA SILVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6759362 proferido nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1. Considerando que decorreu o prazo legal sem que a executada houvesse pago ou garantido a execução, este Juízo, de logo, realizou consulta ao INFOSEG/SNIPER e verificou que a executada possui como único(a) titular o(a) Sr(a). MARIA CECILIA SANTOS CERQUEIRA DA SILVA, CPF: 065.438.224-73. 2. Considerando que, em consonância com farta jurisprudência, é desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa individual ou firma de natureza jurídica diversa onde não haja formação de quadro societário, uma vez que, em assim sendo, não há distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e da pessoa natural do empresário, respondendo este com seu patrimônio de forma ilimitada, DETERMINO expedição da ordem de bloqueio do valor correspondente à execução através do Sisbajud, com fulcro no arts. 835, I e 854, CPC, também, em nome do(a) única titular da executada MARIA CECILIA SANTOS CERQUEIRA DA SILVA, CPF: 065.438.224-73., esclarecendo, contudo, que se eventual bloqueio em nome da empresa executada já satisfizer a quantia exequenda, qualquer bloqueio efetuado em nome da pessoa física deverá ser liberado de forma imediata. 3. Inclua-se o(a) Sr(a). MARIA CECILIA SANTOS CERQUEIRA DA SILVA, CPF: 065.438.224-73., no pólo passivo da relação processual, na condição de executado(a). 4. Autorizo, desde logo, a oportuna utilização de outras ferramentas eletrônicas hábeis com vistas ao sucesso da execução em desfavor de MARIA CECILIA SANTOS CERQUEIRA DA SILVA, CPF: 065.438.224-73. 5. Conquanto não se trate de desconsideração da personalidade jurídica, INTIME-SE MARIA CECILIA SANTOS CERQUEIRA DA SILVA, CPF: 065.438.224-73., para, querendo, exercer o contraditório e se pronunciar no prazo de 15 (dias) dias. 6. Na hipótese de frustração da medida do item 2, registre-se a restrição de CIRCULAÇÃO junto ao RENAJUD em veículo localizado em nome do(as) executado(as). 7. Em tempo, ficam os executado(as) advertido(a)s de que este juízo adotará, de ofício ou a requerimento da parte interessada, todas as medidas que se fizerem necessárias para a integral satisfação da obrigação exequenda, incluindo a possibilidade de protesto de título judicial e outras medidas de coerção indireta (arts. 15, 139, IV, e 517, do CPC c/c art. 769, da CLT). 8. A própria parte exequente fica ciente de que também poderá levar a protesto o título executivo judicial no cartório competente, nos termos do art. 517, do CPC, como forma de prevenir que as partes executadas venham a dizimar seu patrimônio e com vistas à eventual declaração futura de fraude à execução. 9. Determino, desde logo que, decorrido o prazo legal (art. 883-A, da CLT) sem que a dívida exequenda esteja garantida, a Secretaria da Vara providencie a inclusão do(s) nomes do(as) executado(as) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, e, oportunamente, utilize o SERASAJUD/SPC para fim de inclusão do(as) devedores(as) no cadastro de inadimplentes e, tão somente quando se fizer necessário, por ser medida de excepcional rigor, requisite a indisponibilidade dos seus bens junto ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. 10. De logo, inclua-se a executada principal no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENIVALDO PEREIRA DA SILVA
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001566-42.2025.5.19.0005 AUTOR: GENIVALDO PEREIRA DA SILVA RÉU: M C SANTOS CERQUEIRA DA SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c862a8 proferida nos autos. DESPACHO Este ato tem apenas o escopo de viabilizar a migração do feito para a fase de execução. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M C SANTOS CERQUEIRA DA SILVA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.