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0001566-14.2026.8.26.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara

    Processo 0001566-14.2026.8.26.0441 (processo principal 1004525-72.2025.8.26.0441) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.C.S.P. - - A.H.S.P. - - C.N.P. - A.S.M. - Vistos. Fls. 118: ciência da retificação dos cálculos apresentada pelos exequentes, que informam a existência de débito alimentar no importe de R$ 1.762,80, conforme memória de cálculo acostada. Consigne-se que, conforme esclarecido na manifestação, diante da ausência de informação acerca do valor correspondente ao mês de agosto, foi utilizada, para fins de elaboração do demonstrativo, a base de cálculo referente ao mês anterior, sem prejuízo de ulterior adequação do débito, caso sobrevenham informações ou documentos que indiquem valor diverso. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao empregador da executada para realização de desconto dos alimentos vencidos e vincendos, em princípio, mostra-se cabível a adoção da medida, desde que observados os limites legais e os exatos termos do título executivo judicial, bem como desde que estejam suficientemente identificados nos autos o empregador e os parâmetros necessários à efetivação do desconto. Assim, previamente à expedição do ofício, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar, caso ainda não conste dos autos de forma atualizada, os dados completos do empregador da executada, incluindo razão social, CNPJ e endereço para encaminhamento da ordem, bem como esclarecer o valor atualizado da prestação alimentar e apresentar demonstrativo discriminado do débito, caso o cálculo acostado não permita a individualização das parcelas vencidas. Com o cumprimento, tornem conclusos para apreciação do pedido de expedição de ofício, observando-se, na hipótese de deferimento, os limites e parâmetros fixados no título executivo. Quanto ao requerimento de depósito dos valores na conta indicada pelo representante legal dos exequentes, deverá ser observado o cadastro bancário constante dos autos, certificando-se, se necessário, a regularidade e atualidade dos dados informados. Intime-se. - ADV: FÁBIO BRAGA DE AMARAL (OAB 398441/SP), FÁBIO BRAGA DE AMARAL (OAB 398441/SP), FÁBIO BRAGA DE AMARAL (OAB 398441/SP), DANIELA SANTOS OLIVEIRA (OAB 175616/SP)

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