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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência PROCESSO Nº 0001565-65.2024.8.17.2990 RECORRENTE(S): ROSILEIDE DOS SANTOS FREITAS RECORRIDO(A): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DESPACHO Despacho, nestes autos, no uso de atribuição delegada na conformidade da Portaria nº 01, de 04.02.2026 (DJe de 09.02.2026). Recurso especial (id 63165080), interposto contra acórdão proferido em apelação cível. Compulsando os autos, constato possível intempestividade do recurso, ante a ausência de comprovação de suspensão do expediente e feriado local. Todavia, o § 6º do art. 1.003, CPC, com nova redação dada pela Lei nº 14.939/2024, dispõe que: “O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico”. Sendo assim, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar o vício apontado, mediante juntada de documento idôneo, sob pena de inadmissão do recurso. Ao CARTRIS, para adoção das medidas necessárias. Em seguida, façam-se conclusos os autos para admissibilidade. Recife, data da certificação digital. João José Rocha Targino Juiz Assessor da 1º Vice-Presidência 9