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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001565-25.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: JUSCELINO MARKES FERREIRA ANDRADE RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6adf734 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO e da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por JUSCELINO MARKES FERREIRA ANDRADE para, no mérito, julgar IMPROCEDENTES ambos os incidentes, mantendo incólume a decisão homologatória de cálculos, nos exatos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Custas da presente decisão pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V da CLT. Intimem-se as partes. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001565-25.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: JUSCELINO MARKES FERREIRA ANDRADE RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6adf734 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO e da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por JUSCELINO MARKES FERREIRA ANDRADE para, no mérito, julgar IMPROCEDENTES ambos os incidentes, mantendo incólume a decisão homologatória de cálculos, nos exatos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Custas da presente decisão pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V da CLT. Intimem-se as partes. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JUSCELINO MARKES FERREIRA ANDRADE