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TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001565-04.2015.5.11.0014 RECLAMANTE: DIENE CARLOS DE OLIVEIRA SOUTO RECLAMADO: VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fbed17 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a sentença que julgou procedente a Exceção de Pré-Executividade (Id. 2f8754b), bem como a petição da excipiente MISMA LIMA GALVÃO FERNANDES (Id. 6fa3431) requerendo o cumprimento da referida decisão; - Considerando o retorno da Carta Precatória devolvida pela 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (Id. 99e6fb5), com a informação de cumprimento da penhora e avaliação da fração ideal do imóvel de matrícula nº 54.916 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, pertencente à executada Lays de Andrade Alves; - Considerando que o Juízo deprecado encerrou sua atuação com a avaliação do imóvel, cabendo a este Juízo deprecante dar seguimento aos atos de alienação do bem em leilão (hastas públicas), conforme decisão de Id. 99e6fb5; - Considerando, por fim, a certidão do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados (Id. 43529fa), que condicionou o prosseguimento do leilão à indicação dos endereços completos de terceiros interessados, como a usufrutuária e os coproprietários; DECIDO: I. Determinar à Secretaria que proceda à imediata exclusão da Sra. MISMA LIMA GALVÃO FERNANDES do polo passivo da lide, com as devidas anotações no sistema PJe, bem como promova o imediato levantamento da penhora e o desbloqueio eletrônico dos valores retidos via Sisbajud no importe de R$ 333,29 (Id. 95bc9ab), em cumprimento à sentença de Id. 2f8754b; II. Intimar a parte exequente, por seu patrono, para que tome ciência do retorno da Carta Precatória e da penhora realizada, bem como para que indique meios efetivos de prosseguimento da execução ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos; III. No mesmo prazo, existindo interesse na alienação do imóvel, deverá o exequente fornecer os endereços completos e atualizados dos terceiros interessados constantes na matrícula, a fim de possibilitar a regular notificação acerca de eventual leilão; IV. Cumpridas as providências ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento dos atos executórios. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIENE CARLOS DE OLIVEIRA SOUTO
TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001565-04.2015.5.11.0014 RECLAMANTE: DIENE CARLOS DE OLIVEIRA SOUTO RECLAMADO: VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fbed17 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a sentença que julgou procedente a Exceção de Pré-Executividade (Id. 2f8754b), bem como a petição da excipiente MISMA LIMA GALVÃO FERNANDES (Id. 6fa3431) requerendo o cumprimento da referida decisão; - Considerando o retorno da Carta Precatória devolvida pela 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (Id. 99e6fb5), com a informação de cumprimento da penhora e avaliação da fração ideal do imóvel de matrícula nº 54.916 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, pertencente à executada Lays de Andrade Alves; - Considerando que o Juízo deprecado encerrou sua atuação com a avaliação do imóvel, cabendo a este Juízo deprecante dar seguimento aos atos de alienação do bem em leilão (hastas públicas), conforme decisão de Id. 99e6fb5; - Considerando, por fim, a certidão do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados (Id. 43529fa), que condicionou o prosseguimento do leilão à indicação dos endereços completos de terceiros interessados, como a usufrutuária e os coproprietários; DECIDO: I. Determinar à Secretaria que proceda à imediata exclusão da Sra. MISMA LIMA GALVÃO FERNANDES do polo passivo da lide, com as devidas anotações no sistema PJe, bem como promova o imediato levantamento da penhora e o desbloqueio eletrônico dos valores retidos via Sisbajud no importe de R$ 333,29 (Id. 95bc9ab), em cumprimento à sentença de Id. 2f8754b; II. Intimar a parte exequente, por seu patrono, para que tome ciência do retorno da Carta Precatória e da penhora realizada, bem como para que indique meios efetivos de prosseguimento da execução ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos; III. No mesmo prazo, existindo interesse na alienação do imóvel, deverá o exequente fornecer os endereços completos e atualizados dos terceiros interessados constantes na matrícula, a fim de possibilitar a regular notificação acerca de eventual leilão; IV. Cumpridas as providências ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento dos atos executórios. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MISMA LIMA GALVAO - VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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