Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Regional do Méier- Cartório do 5º Juizado Especial Criminal · Sentença
Trata-se de Queixa-Crime oferecida por ROSE VITÓRIA MACEDO MENEZES, ROGÉRIO FERNANDES BATISTA SOUTO em face de SUZANA DE CASTRO CORRÊA imputando a querelada a suposta prática do crime tipificado no art.138, 139, 140 do CP. É o breve relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95. Passo a decidir. A ação penal de iniciativa privada exige, para a sua regular propositura, o preenchimento de determinadas condições e pressupostos processuais, conforme disposto no art. 44 do Código de Processo Penal, dentre os quais a representação da parte ofendida, devendo constar do instrumento do mandato poderes especiais, o nome do querelante e a menção do fato criminoso. Da análise dos autos verifica-se que não foi apresentado mandato procuratório com a observância do disposto no artigo 44 do CPP dentro do prazo decadencial, sendo certo que a exordial também não estava assinada pelas vítimas, tendo sido efetuado o aditamento intempestivamente, impedindo o regular exercício do direito de queixa. Ressalte-se, ainda, que tal vício não pode ser sanado após o prazo decadencial de 6 (seis) meses, previsto no art. 38 do Código de Processo Penal, operando-se a decadência do direito de queixa. Ante o exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME, com fundamento no art. 395, inciso II, c/c art. 44 e art. 38, todos do Código de Processo Penal. Por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da querelada SUZANA DE CASTRO CORRÊA, em face da ocorrência da DECADÊNCIA, o que faço com fulcro no art. 107, inciso IV, ambos do Código Penal. Custas pelo querelante, observada a gratuidade de justiça que ora defiro. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Central de Arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente