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0001564-59.2026.8.19.0208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional do Méier- Cartório do 5º Juizado Especial Criminal · Sentença

    Trata-se de Queixa-Crime oferecida por ROSE VITÓRIA MACEDO MENEZES, ROGÉRIO FERNANDES BATISTA SOUTO em face de SUZANA DE CASTRO CORRÊA imputando a querelada a suposta prática do crime tipificado no art.138, 139, 140 do CP. É o breve relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95. Passo a decidir. A ação penal de iniciativa privada exige, para a sua regular propositura, o preenchimento de determinadas condições e pressupostos processuais, conforme disposto no art. 44 do Código de Processo Penal, dentre os quais a representação da parte ofendida, devendo constar do instrumento do mandato poderes especiais, o nome do querelante e a menção do fato criminoso. Da análise dos autos verifica-se que não foi apresentado mandato procuratório com a observância do disposto no artigo 44 do CPP dentro do prazo decadencial, sendo certo que a exordial também não estava assinada pelas vítimas, tendo sido efetuado o aditamento intempestivamente, impedindo o regular exercício do direito de queixa. Ressalte-se, ainda, que tal vício não pode ser sanado após o prazo decadencial de 6 (seis) meses, previsto no art. 38 do Código de Processo Penal, operando-se a decadência do direito de queixa. Ante o exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME, com fundamento no art. 395, inciso II, c/c art. 44 e art. 38, todos do Código de Processo Penal. Por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da querelada SUZANA DE CASTRO CORRÊA, em face da ocorrência da DECADÊNCIA, o que faço com fulcro no art. 107, inciso IV, ambos do Código Penal. Custas pelo querelante, observada a gratuidade de justiça que ora defiro. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Central de Arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se.

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