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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 0001564-12.2025.8.26.0366 (processo principal 1003977-49.2023.8.26.0366) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Cláusulas Abusivas - Antonio Messias de Souza - Banco BMG S/A - Vistos. 1. Anotado no sistema informatizado a exclusão dos antigos patronos e o cadastramento exclusivo do advogado Leonardo Fialho Pinto (OAB/MG 108.654), conforme requerido às fls. do incidente. 2. Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial formulado pela parte executada. A insurgência quanto aos critérios e à metodologia de apuração do indébito já foi afastada na decisão proferida em 20/08/2026 (fls. 201/202), ante a preclusão temporal e a inadequação da via eleita, inexistindo erro material aritmético cognoscível de ofício. 3. Por outro lado, acolho o pedido de abatimento parcial da dívida exequenda. O comprovante de transferência bancária juntado aos autos demonstra o depósito judicial da quantia de R$ 2.510,44 em 26/01/2026, vinculada a este juízo. Dessa forma, dou por satisfeito o débito até o limite da quantia depositada, cessando sobre tal montante a incidência de juros e correção monetária a cargo do devedor desde a data da respectiva efetivação (Súmula 179 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor depositado (R$ 2.510,44 e eventuais acréscimos legais da conta judicial) em favor do exequente. Providencie a parte exequente a juntada do competente formulário MLE preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Cumprida a determinação supra, intime-se o exequente para apresentar, em 15 (quinze) dias, planilha de cálculo atualizada do saldo remanescente, contemplando o abatimento do valor depositado, com incidência dos encargos legais da execução sobre a diferença pendente (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil), requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da constrição patrimonial. Intimem-se. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)