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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Processo 0001563-84.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1016514-37.2019.8.26.0554) (processo principal 1016514-37.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Larissa Rodrigues Echenique - Vistos. Tomo ciência do encerramento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o cumprimento do v. Acórdão que acolheu o incidente e determinou a inclusão de AGK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e FRANCISCA GERLANDIA DE MELO DO NASCIMENTO no polo passivo do presente cumprimento de sentença. Anote-se no sistema a inclusão dos novos executados. No mais, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o débito atualizado e requerer o prosseguimento dos atos executivos em face dos executados, indicando, se o caso, as medidas constritivas que pretende sejam adotadas. Intimem-se. - ADV: NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 306919/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP), MARIANA COELHO DO AMARAL (OAB 506801/SP)
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