Publicações do processo

0001563-76.2026.5.12.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001563-76.2026.5.12.0028 RECLAMANTE: DANIELA ISABEL TORRES ACUNA RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO ANTONIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6fa6ea proferido nos autos. DESPACHO Ante a manutenção do pedido de realização de perícia face ao pleito de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE determina-se a realização de perícia (CLT, artigo 195) nomeando como perito ANDERSON NIZER STINGELIN ficando desde já agendada para o dia 03/11/2026 - 10h30, na sede da reclamada RUA PAPA JOAO XXIII , 1100, IRIRIU, JOINVILLE/SC - CEP: 89227-301. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias após a data da perícia. Alerte-se à reclamada de que deverá facilitar os trabalhos periciais, designando pessoa de sua confiança para acompanhamento da perícia, bem como de que, comprovada eventual tentativa de dificultar ou impedir o acesso do reclamante ao local da perícia, será aplicada multa em favor deste. Ainda, deverá o procurador do reclamante instruir seu cliente para que compareça ao local designado com pelo menos 15 minutos de antecedência munido de documento de identificação bem como, se possuir, telefone celular para possibilitar o contato com seu patrono ou com o perito designado no caso de dificuldades para adentrar às dependências da reclamada ou ao local da perícia. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, se desejarem, no prazo de 5 dias. Como não se trata de perícia complexa, abrangendo mais de uma área de conhecimento, cada parte poderá indicar apenas um assistente técnico. Quesitos suplementares só serão admitidos em relação a fatos novos. Não serão admitidos quesitos suplementares no momento da diligência posto que compete ao Juiz indeferir quesitos impertinentes, ou seja, os quesitos devem ser submetidos previamente. As partes deverão informar nos autos, com antecedência de cinco dias, eventual impossibilidade relacionada à perícia (por exemplo, dificuldade de deslocamento seguro, receio de contaminação, etc.). Intimem-se as partes e o perito nomeado. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes quanto aos termos das conclusões apresentadas pelo Perito do Juízo para manifestação em 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverão as partes, obrigatoriamente, informar acerca da necessidade de provas e, em caso positivo, deverão especificar a matéria, sob pena de perda da prova. Requerida por qualquer das partes a inclusão em pauta para instrução processual e devidamente delimitada a matéria de prova, incluam-se em pauta. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA ISABEL TORRES ACUNA

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001563-76.2026.5.12.0028 RECLAMANTE: DANIELA ISABEL TORRES ACUNA RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO ANTONIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6fa6ea proferido nos autos. DESPACHO Ante a manutenção do pedido de realização de perícia face ao pleito de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE determina-se a realização de perícia (CLT, artigo 195) nomeando como perito ANDERSON NIZER STINGELIN ficando desde já agendada para o dia 03/11/2026 - 10h30, na sede da reclamada RUA PAPA JOAO XXIII , 1100, IRIRIU, JOINVILLE/SC - CEP: 89227-301. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias após a data da perícia. Alerte-se à reclamada de que deverá facilitar os trabalhos periciais, designando pessoa de sua confiança para acompanhamento da perícia, bem como de que, comprovada eventual tentativa de dificultar ou impedir o acesso do reclamante ao local da perícia, será aplicada multa em favor deste. Ainda, deverá o procurador do reclamante instruir seu cliente para que compareça ao local designado com pelo menos 15 minutos de antecedência munido de documento de identificação bem como, se possuir, telefone celular para possibilitar o contato com seu patrono ou com o perito designado no caso de dificuldades para adentrar às dependências da reclamada ou ao local da perícia. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, se desejarem, no prazo de 5 dias. Como não se trata de perícia complexa, abrangendo mais de uma área de conhecimento, cada parte poderá indicar apenas um assistente técnico. Quesitos suplementares só serão admitidos em relação a fatos novos. Não serão admitidos quesitos suplementares no momento da diligência posto que compete ao Juiz indeferir quesitos impertinentes, ou seja, os quesitos devem ser submetidos previamente. As partes deverão informar nos autos, com antecedência de cinco dias, eventual impossibilidade relacionada à perícia (por exemplo, dificuldade de deslocamento seguro, receio de contaminação, etc.). Intimem-se as partes e o perito nomeado. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes quanto aos termos das conclusões apresentadas pelo Perito do Juízo para manifestação em 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverão as partes, obrigatoriamente, informar acerca da necessidade de provas e, em caso positivo, deverão especificar a matéria, sob pena de perda da prova. Requerida por qualquer das partes a inclusão em pauta para instrução processual e devidamente delimitada a matéria de prova, incluam-se em pauta. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO ANTONIO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.