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0001563-28.2025.8.17.2710

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0001563-28.2025.8.17.2710 EXEQUENTE: LUCICLEIDE RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO(A): IKARO KENNEDY DE ANDRADE NASCIMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 243306964, conforme transcrito abaixo: "Vistos etc. Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA envolvendo as partes acima epigrafadas, ambas qualificadas. Instruiu a Exordial com os documentos de ID’s n. 201461122 a 201462485. Instada a parte autora, através de seu advogado, para recolher as custas processuais, silenciou, conforme certidão de id 243170782. Em seguida, os autos me vieram conclusos. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Compulsando o compêndio processual, afere-se que o a parte autora fora intimada para o pagamento das custas e não se manifestou. É consabido que o recolhimento de custas prévias constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conduzindo à extinção do feito, caso não efetuado a tempo. Diante do exposto e em consonância com os fundamentos textualizados, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, determinando o seu consequente arquivamento, após as baixas necessárias e as cautelas de estilo. Sem custas, eis que não triangulada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No caso de interposição de recurso de apelação, remetam-se os autos à instância superior. Igarassu-PE, data e assinatura eletrônicas. LECÍCIA SANT'ANNA DA COSTA - Juíza de Direito" IGARASSU, 8 de setembro de 2026. ADRIANA LINDAURA ROCHA FERRAZ DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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