Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001563-24.2014.5.02.0045 RECLAMANTE: DANIEL RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: FIRSTEAM CONSULTING S.A. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d40bc9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA DESPACHO Vistos. Ciente do v. acórdão de ID d0fbf40, proferido pela E. 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que acolheu a preliminar de nulidade processual por ausência de prévia intimação da parte contrária para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos pelo exequente. Certifique-se o trânsito em julgado. Em cumprimento à determinação da Superior Instância, fica anulado o processado a partir da decisão proferida nos embargos de declaração de ID 58cf502, nos exatos termos do v. acórdão. Intimem-se os executados PAULO SERGIO RODRIGUES e ALEXANDRE PEDROSO para que, querendo, manifestem-se acerca dos embargos de declaração opostos pelo exequente em face da decisão de ID 0316c22, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para novo julgamento dos embargos de declaração, na forma de direito. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL RIBEIRO DA SILVA
TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001563-24.2014.5.02.0045 RECLAMANTE: DANIEL RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: FIRSTEAM CONSULTING S.A. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d40bc9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA DESPACHO Vistos. Ciente do v. acórdão de ID d0fbf40, proferido pela E. 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que acolheu a preliminar de nulidade processual por ausência de prévia intimação da parte contrária para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos pelo exequente. Certifique-se o trânsito em julgado. Em cumprimento à determinação da Superior Instância, fica anulado o processado a partir da decisão proferida nos embargos de declaração de ID 58cf502, nos exatos termos do v. acórdão. Intimem-se os executados PAULO SERGIO RODRIGUES e ALEXANDRE PEDROSO para que, querendo, manifestem-se acerca dos embargos de declaração opostos pelo exequente em face da decisão de ID 0316c22, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para novo julgamento dos embargos de declaração, na forma de direito. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WELINGTON NOGUEIRA FILHO - PAULO SERGIO RODRIGUES - ALEXANDRE PEDROSO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.