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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 0001563-03.2020.8.26.0366/03 - Requisição de Pequeno Valor - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sanderlei Santos Sapucaia - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP), TIAGO DAMIANI (OAB 230576/SP)
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