Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001562-78.2025.5.09.0006 AUTOR: JUCIMAR EVANDES DOS SANTOS RÉU: RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69813cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Diante do exposto, decido: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por JUCIMAR EVANDES DOS SANTOS, parte autora, em face de RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA e ESTADO DO PARANÁ, reclamados, observados os critérios e os limites da fundamentação supra, que fazem parte integrante deste dispositivo. Honorários periciais a serem requisitos ao E. TRT, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observada a condição suspensiva dos devidos pela parte autora. Custas processuais no importe de R$1.764,02, calculadas sobre o valor da ação de R$88.201,41, pela parte autora, dispensadas em razão da gratuidade. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001562-78.2025.5.09.0006 AUTOR: JUCIMAR EVANDES DOS SANTOS RÉU: RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69813cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Diante do exposto, decido: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por JUCIMAR EVANDES DOS SANTOS, parte autora, em face de RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA e ESTADO DO PARANÁ, reclamados, observados os critérios e os limites da fundamentação supra, que fazem parte integrante deste dispositivo. Honorários periciais a serem requisitos ao E. TRT, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observada a condição suspensiva dos devidos pela parte autora. Custas processuais no importe de R$1.764,02, calculadas sobre o valor da ação de R$88.201,41, pela parte autora, dispensadas em razão da gratuidade. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUCIMAR EVANDES DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.