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0001562-78.2025.5.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001562-78.2025.5.09.0006 AUTOR: JUCIMAR EVANDES DOS SANTOS RÉU: RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69813cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Diante do exposto, decido: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por JUCIMAR EVANDES DOS SANTOS, parte autora, em face de RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA e ESTADO DO PARANÁ, reclamados, observados os critérios e os limites da fundamentação supra, que fazem parte integrante deste dispositivo. Honorários periciais a serem requisitos ao E. TRT, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observada a condição suspensiva dos devidos pela parte autora. Custas processuais no importe de R$1.764,02, calculadas sobre o valor da ação de R$88.201,41, pela parte autora, dispensadas em razão da gratuidade. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001562-78.2025.5.09.0006 AUTOR: JUCIMAR EVANDES DOS SANTOS RÉU: RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69813cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Diante do exposto, decido: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por JUCIMAR EVANDES DOS SANTOS, parte autora, em face de RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA e ESTADO DO PARANÁ, reclamados, observados os critérios e os limites da fundamentação supra, que fazem parte integrante deste dispositivo. Honorários periciais a serem requisitos ao E. TRT, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observada a condição suspensiva dos devidos pela parte autora. Custas processuais no importe de R$1.764,02, calculadas sobre o valor da ação de R$88.201,41, pela parte autora, dispensadas em razão da gratuidade. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUCIMAR EVANDES DOS SANTOS

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