Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT13 · 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001562-76.2025.5.13.0003 AUTOR: INGRID DE LIMA SILVA FERREIRA CRUZ RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0accfcd proferida nos autos. DECISÃO Decorrido o prazo para pagamento espontâneo da dívida, sem qualquer manifestação nos autos. Considerando que este Juízo tomou conhecimento da nova decisão proferida nos autos do processo 0838571-19.2026.8.15.2001, em trâmite perante a Vara de Feitos Especiais da Capital, pela qual, excepcionalmente e pela única vez, foi prorrogada, por mais 60 dias, a tutela cautelar anteriormente deferida, mantendo-se a suspensão das execuções e dos atos constritivos em face das empresas integrantes do Grupo Nossa Senhora de Fátima até 30/10/2026, determina-se a suspensão do presente feito até a referida data. Encaminhem-se os autos à tarefa de sobrestamento. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INGRID DE LIMA SILVA FERREIRA CRUZ
TRT13 · 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001562-76.2025.5.13.0003 AUTOR: INGRID DE LIMA SILVA FERREIRA CRUZ RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0accfcd proferida nos autos. DECISÃO Decorrido o prazo para pagamento espontâneo da dívida, sem qualquer manifestação nos autos. Considerando que este Juízo tomou conhecimento da nova decisão proferida nos autos do processo 0838571-19.2026.8.15.2001, em trâmite perante a Vara de Feitos Especiais da Capital, pela qual, excepcionalmente e pela única vez, foi prorrogada, por mais 60 dias, a tutela cautelar anteriormente deferida, mantendo-se a suspensão das execuções e dos atos constritivos em face das empresas integrantes do Grupo Nossa Senhora de Fátima até 30/10/2026, determina-se a suspensão do presente feito até a referida data. Encaminhem-se os autos à tarefa de sobrestamento. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA