Publicações do processo

0001562-76.2025.5.13.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001562-76.2025.5.13.0003 AUTOR: INGRID DE LIMA SILVA FERREIRA CRUZ RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0accfcd proferida nos autos. DECISÃO Decorrido o prazo para pagamento espontâneo da dívida, sem qualquer manifestação nos autos. Considerando que este Juízo tomou conhecimento da nova decisão proferida nos autos do processo 0838571-19.2026.8.15.2001, em trâmite perante a Vara de Feitos Especiais da Capital, pela qual, excepcionalmente e pela única vez, foi prorrogada, por mais 60 dias, a tutela cautelar anteriormente deferida, mantendo-se a suspensão das execuções e dos atos constritivos em face das empresas integrantes do Grupo Nossa Senhora de Fátima até 30/10/2026, determina-se a suspensão do presente feito até a referida data. Encaminhem-se os autos à tarefa de sobrestamento. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INGRID DE LIMA SILVA FERREIRA CRUZ

  2. Intimação

    TRT13 · 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001562-76.2025.5.13.0003 AUTOR: INGRID DE LIMA SILVA FERREIRA CRUZ RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0accfcd proferida nos autos. DECISÃO Decorrido o prazo para pagamento espontâneo da dívida, sem qualquer manifestação nos autos. Considerando que este Juízo tomou conhecimento da nova decisão proferida nos autos do processo 0838571-19.2026.8.15.2001, em trâmite perante a Vara de Feitos Especiais da Capital, pela qual, excepcionalmente e pela única vez, foi prorrogada, por mais 60 dias, a tutela cautelar anteriormente deferida, mantendo-se a suspensão das execuções e dos atos constritivos em face das empresas integrantes do Grupo Nossa Senhora de Fátima até 30/10/2026, determina-se a suspensão do presente feito até a referida data. Encaminhem-se os autos à tarefa de sobrestamento. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.