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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001562-62.2023.5.10.0801 RECLAMANTE: JONATHAN FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA RECLAMADO: H S TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, HEGEL MARX GABRIEL MESQUITA, SELMA SANT ANA DOS SANTOS CARVALHO, GRANDE LOJA, H. M. G MESQUITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541c3c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos os autos. Este juízo determinou a instauração do incidente, ante a ausência de patrimônio da empresa executada e o requerimento da parte credora, de modo a voltar-se a execução contra os sócios da empresa executada. Devidamente intimado(s), a(s) parte(s) suscitada(s) se mantiveram em silêncio. O direito laboral consagra a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, segundo a qual a simples inadimplência da empresa, ou a ausência de bens da devedora principal suficientes para garantir a execução, autorizam que os bens patrimoniais dos sócios respondam pelas dívidas contraídas pela empresa executada. No que se refere à(s) empresa(s) pertencentes ao(s) sócio(s) tendo que, evidenciada a condição de sócio(s), bem como a frustração da execução devido a inexistência de patrimônio da executada (ante o silêncio da empresa quando expressamente instada a manifestar-se sobre o tema), reconheço e declaro a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Mesmo desnecessária para o reconhecimento do IDPJ, reconheço a má gestão dos sócios da executada ao infringir o contrato de trabalho e a legislação trabalhista ao dar origem aos créditos reconhecidos judicialmente. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, determinando o prosseguimento da execução em face do(s) sócio(s) HEGEL MARX GABRIEL MESQUITA, CPF: 442.469.191-87; SELMA SANT ANA DOS SANTOS CARVALHO, CPF: 867.180.611-15; bem como o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face das empresas GRANDE LOJA, CNPJ: 10.241.470/0001-09; H. M. G MESQUITA LTDA, CNPJ: 21.768.052/0001-82. Intimem-se as partes, sendo o(s) suscitado(s) HEGEL MARX GABRIEL MESQUITA, CPF: 442.469.191-87; SELMA SANT ANA DOS SANTOS CARVALHO, CPF: 867.180.611-15; GRANDE LOJA, CNPJ: 10.241.470/0001-09; H. M. G MESQUITA LTDA, CNPJ: 21.768.052/0001-82, via edital. Decorrido o prazo recursal, certifique-se para que seja(m) iniciadas as diligências expropriatórias, visto que, instado(s) expressamente a fazê-lo, o(s) suscitado(s) não efetuaram o pagamento da dívida quando da citação do presente incidente, bem com empresas incluídas. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA