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0001562-53.2011.5.03.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0001562-53.2011.5.03.0033 AUTOR: JESUS GUILHERME DE MENEZES RÉU: CTR - MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c85f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GILBERTO MAURO DE SOUSA DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para vista do documento de ID 49640c8 e seu anexo e para indicar outros meios válidos ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da Lei 6830/80 e do art. 11-A, e seus §§, da CLT. Fica, desde já, advertido o credor que não serão repetidos atos processuais já praticados a menos que haja indícios de modificação do estado de fato e econômico quanto à disponibilidade de bens da executada. Registre-se que uma vez iniciada a fluência do prazo do art. 11-A da CLT (§1º), o mesmo não se interrompe se durante o seu curso não forem apresentados meios efetivos ao prosseguimento da execução (art. 202, V, do Código Civil). Entretanto, ao contrário, se apresentados meios válidos e efetivos ao prosseguimento da execução, a interrupção do prazo prescricional poderá ocorrer uma única vez (caput do art. 202 do Código Civil). Cumprido e se silente, determino o sobrestamento do feito (12259), com lançamento do prazo (2 anos) no GIGS para controle. Intime-se. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JESUS GUILHERME DE MENEZES

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