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TJPR · Vara Cível de Sengés · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0001562-20.2026.8.16.0161 Processo: 0001562-20.2026.8.16.0161 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$419.664,40 Embargante(s): JESSE MORAES Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. JUNTADA DE DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA. PATRIMÔNIO EXPRESSIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA ELIDIDA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. Vistos. 1. O embargante foi intimado para comprovar sua alegada hipossuficiência econômica, apresentando, em resposta, documentação fiscal e declarações de imposto de renda (movs. 14.2 a 14.8). A documentação juntada, embora demonstre rendimentos tributáveis modestos, revela patrimônio significativo, composto, entre outros bens, por uma motocicleta Honda/NXR160 Bros, um veículo Fiat Toro Ranch AT9 4x4 e um veículo Fiat Pulse Drive MT, totalizando patrimônio declarado superior a R$ 345.000,00. Embora a declaração de hipossuficiência goze de presunção relativa de veracidade, esta cede diante de elementos concretos constantes dos autos que evidenciem capacidade econômica incompatível com o benefício pretendido, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. No caso, os documentos apresentados pelo próprio embargante afastam a alegada insuficiência de recursos, não havendo elementos que demonstrem impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se o embargante para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias. Advirta-se que a ausência de recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 2. Intimem-se. 3. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
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