Publicações do processo

0001562-20.2026.8.16.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Sengés · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0001562-20.2026.8.16.0161 Processo: 0001562-20.2026.8.16.0161 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$419.664,40 Embargante(s): JESSE MORAES Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. JUNTADA DE DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA. PATRIMÔNIO EXPRESSIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA ELIDIDA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. Vistos. 1. O embargante foi intimado para comprovar sua alegada hipossuficiência econômica, apresentando, em resposta, documentação fiscal e declarações de imposto de renda (movs. 14.2 a 14.8). A documentação juntada, embora demonstre rendimentos tributáveis modestos, revela patrimônio significativo, composto, entre outros bens, por uma motocicleta Honda/NXR160 Bros, um veículo Fiat Toro Ranch AT9 4x4 e um veículo Fiat Pulse Drive MT, totalizando patrimônio declarado superior a R$ 345.000,00. Embora a declaração de hipossuficiência goze de presunção relativa de veracidade, esta cede diante de elementos concretos constantes dos autos que evidenciem capacidade econômica incompatível com o benefício pretendido, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. No caso, os documentos apresentados pelo próprio embargante afastam a alegada insuficiência de recursos, não havendo elementos que demonstrem impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se o embargante para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias. Advirta-se que a ausência de recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 2. Intimem-se. 3. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.