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0001562-08.2026.5.18.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA HTE 0001562-08.2026.5.18.0131 REQUERENTES: PANIFICADORA E LANCHONETE INGA EIRELI REQUERENTES: LUANA ROSA GUIMARAES INTIMAÇÃO Fica Intimada a reclamante para informar o número de inscrição no PIS, a data de admissão e a remuneração, necessários à confecção dos alvarás determinados na sentença. LUZIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ARLEIDE OLIVEIRA DE RIVOREDO Intimado(s) / Citado(s) - LUANA ROSA GUIMARAES

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA HTE 0001562-08.2026.5.18.0131 REQUERENTES: PANIFICADORA E LANCHONETE INGA EIRELI REQUERENTES: LUANA ROSA GUIMARAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18f7540 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO I. Relatório As partes requerem a homologação de acordo extrajudicial. II. Fundamentos Considerando o requerimento das partes, devidamente representadas por seus advogados, conforme estabelece o art. 855-B, da CLT, homologa-se o acordo ID. d58de24 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 855-D, da CLT, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento dos valores do FGTS, bem como certidão para habilitação ao seguro-desemprego. Presentes os requisitos do art. 790, § 3º, da CLT, defere-se ao (à) reclamante os benefícios da justiça gratuita. III. Dispositivo EX POSITIS, extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Tendo em vista que a integralidade das parcelas pactuadas tem natureza indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária. Dispensada a intimação da UNIÃO nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Custas pela ex-empregada, no importe de R$ 57,27, calculadas sobre o valor avençado de R$ 2.863,35, dispensado (a). Intimem-se as partes. Cumpridos os termos do acordo, recolhidos os encargos legais, arquivem-se. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA E LANCHONETE INGA EIRELI

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