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0001562-06.2025.5.12.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ConPag 0001562-06.2025.5.12.0003 AUTOR: DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP RÉU: OSNI SPILERE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfa14fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) - DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, a 1a VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA decide JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO para liberar a consignante da obrigação de pagamento do valor de R$ 4.407,56 nos termos da fundamentação que integram este dispositivo para todos os fins. Custas, pelos consignatários, no importe de R$ 88,15 (art. 789 da CLT), dispensadas, em razão do benefício da justiça gratuita concedida. Ainda, libere-se o valor depositado a título de FGTS. Comprovada a transferência do alvará de fls. 100 e não havendo pendências arquivem-se. Nada mais. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ConPag 0001562-06.2025.5.12.0003 AUTOR: DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP RÉU: OSNI SPILERE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfa14fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) - DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, a 1a VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA decide JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO para liberar a consignante da obrigação de pagamento do valor de R$ 4.407,56 nos termos da fundamentação que integram este dispositivo para todos os fins. Custas, pelos consignatários, no importe de R$ 88,15 (art. 789 da CLT), dispensadas, em razão do benefício da justiça gratuita concedida. Ainda, libere-se o valor depositado a título de FGTS. Comprovada a transferência do alvará de fls. 100 e não havendo pendências arquivem-se. Nada mais. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSNI SPILERE

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