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0001562-05.2025.5.07.0016

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001562-05.2025.5.07.0016 RECLAMANTE: LIDOMAR PEREIRA DE MORAES RECLAMADO: FRANCISCO JOSE PEREIRA DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87152b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que registrei o trânsito em julgado e o início da execução no sistema informatizado. Nesta data, 03/09/2026, eu, LUCIANO DÍDIMO CAMURÇA VIEIRA, Diretor de Secretaria, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) SARA ALVES DE MACEDO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando que a sentença encontra-se líquida, cite-se via postal a parte executada FRANCISCO JOSE PEREIRA DA SILVA - ME, CNPJ: 16.812.773/0001-02, para pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT (R$28.287,31, total devido, atualizado até 26/07/2026), devendo ser atualizado quando do pagamento, informando-o(a) de que não havendo pagamento no prazo legal, dar-se-á, oportunamente, a sua inscrição no Banco Nacional de Débito Trabalhista, conforme art. 642-A CLT e regulamentos, bem como em outros meios disponíveis de negativação. No mesmo ato, notifique-se a parte executada para cumprir a(s) obrigação(ões) de fazer abaixo: a) Regularização na CTPS da parte autora: Considerando que os procedimentos relativos à CTPS são eletrônicos, deve a parte reclamada comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a anotação na CTPS do(a) reclamante, nos termos da sentença condenatória, sob pena de aplicação de multa no valor de R$1.621,00, revertida em favor da parte autora, sem prejuízo de que o registro seja feito pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT). Decorrido o prazo, deve a parte reclamante conferir os registros, denunciando possível irregularidade; b) recolhimento e liberação do FGTS: Caso não haja recolhimento do FGTS, tal obrigação será transformada em obrigação de pagar, conforme valor incluso nos cálculos, devidamente atualizado, ficando de logo ciente o(a) reclamado(a) que este procedimento não afasta possível contencioso administrativo e sua consequente inscrição na dívida ativa da União, nos termos da Instrução Normativa nº 99 de 23.8.2012 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (Ofício/GS/SRTE/CE nº 1210/2015). Liberação do valor depositado: Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força ao presente despacho, para servir de: ALVARÁ FGTS. O presente despacho tem força de alvará perante a CEF nos seguintes termos: "O(A) Juiz(a) do Trabalho da 16ª. Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, abaixo nominado(a), no uso de suas atribuições legais, MANDA a(o) senhor(a) Gerente da CEF, ou a quem suas vezes fizer, que a vista do presente DESPACHO, expedido nos autos do processo supra, efetue o pagamento ao(à) LIDOMAR PEREIRA DE MORAES, CPF: 041.771.543-93, da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS, efetuado(s) pelo(a) empregador(a) FRANCISCO JOSE PEREIRA DA SILVA - ME, CNPJ: 16.812.773/0001-02, observando-se para liberação o CPF e o CNPJ das partes. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei." c) liberação das guias do seguro desemprego. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força ao presente despacho, para servir de: OFÍCIO SEGURO DESEMPREGO. O presente despacho tem força de ofício perante a SRTE nos seguintes termos: "Determino a(o) Senhor(a) Superintendente da SRTE que proceda à habilitação do(a) reclamante no programa do seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais necessários para o gozo do beneficio." Dados para cumprimento: Nome: LIDOMAR PEREIRA DE MORAES Datas (Vínculo empregatício): Admissão: 4.12.2023 Dispensa: 2.7.2025 Remuneração: R$2.095,00 Função: pedreiro Forma de afastamento: Sem justa causa Decorrido o prazo legal sem pagamento e/ou comprovação, proceda-se à execução listando SISBAJUD/Teimosinha, RENAJUD e CNIB, em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito, e restando garantida a execução através dessas ferramentas, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias. Restando sem êxito as medidas listadas, façam-me os autos conclusos. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIDOMAR PEREIRA DE MORAES

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