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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001561-98.2026.5.18.0009 AUTOR: GABRIELA SANTOS DA SILVA RÉU: WILLIAM CARDOSO DOS PASSOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12c7a91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos, passa-se a proferir a seguinte: SENTENÇA GABRIELA SANTOS DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em face de WILLIAM CARDOSO DOS PASSOS e outros, conforme fatos e fundamentos jurídicos aduzidos à inicial. As notificações iniciais da parte reclamada restaram infrutíferas, conforme rastreamento dos objetos de ID a080bfd e ID 2122994. Visando a célere tramitação das causas submetidas ao rito sumaríssimo, dispõe o art. 852-B, da CLT, que: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (...) II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. Considerando a notificação frustrada e que o rito adotado não admite emenda à inicial, outra via não resta senão a da extinção processual. Ante a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência apresentada com a inicial (ID 7c00ee4), não infirmada por nenhum outro elemento de prova em contrário, defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista que move GABRIELA SANTOS DA SILVA em face de WILLIAM CARDOSO DOS PASSOS e outros, resolve-se extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 852-B, § 1º, da CLT. Custas pela parte reclamante, calculadas sobre o valor da causa, isenta ante a concessão da gratuidade de justiça. Retira-se o feito de pauta. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Nada mais. AF CELISMAR COELHO DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA SANTOS DA SILVA