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0001561-40.2018.8.11.0004

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRAO NOGUEIRA PROCESSO n. 0001561-40.2018.8.11.0004 Valor da causa: R$ 28.577,08 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: IOLANDA PEREIRA LIMA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: E L ESTEVES IMOBILIARIA Endereço: RUA GOIAS, N 786, - DE 551 A 1149 - LADO ÍMPAR, CENTRAL, GOIÂNIA - GO - CEP: 74015-200 Nome: EURIPEDES LUIZ ESTEVES Endereço: joao pinheiro 1073, - DE 620/621 A 1146/1147, Setor Central, UBERLÂNDIA - MG - CEP: 38400-126 CONFINANTE: TELCINA MONTEIRO Endereço: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA CONFINANTE, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O requerente desde o ano de 2008, tem a posse dos imóveis localizado Quadra 251, lotes n° 23 e 24, com área de 900,00 m² (novecentos metros quadrados), limitando a frente para a Rua Rua General Vaz Curvo, com 30,00 m²; lado direito para o lote 25, medindo 30,00 m²; lado esquerdo para o lote nº 22, medindo 30,00 m²; e fundos para os lotes nº 07/08, medindo 30,00 m²; originários das matriculas n° 1489. no livro 02, conforme escritura Pública de compra e venda Registrada no Cartório de registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Barra do Garças - . É importante expor que, a requerente tem posse mansa e pacifica destes imóveis descrito acima, deste 2008, conforme autorização para escritura realizada pela procuradora da requerida e a requerente, (doc. em anexo). Na data supra não fora realizada escritura publica de compra e venda, pois a requerente estava com dificuldades financeira o que impossibilitou a lavratura. Sendo que, a Requerente encontrou o lote em total abandono, dando inicio a construção de cercas, zelando pela limpeza dos terrenos, no correr dos anos. requerente construiu uma humilde casa e uma pequena olaria (fabrica de tijolos) que seus filhos trabalham e ajuda a requerente com suas necessidades básicas, e aos poucos vem fazendo melhorias, a tornando sua moradia e de seus filhos, há mais de 10 anos. Assim, Excelência, pode-se afirmar que a requerente é o legítimo possuidor do imóvel há mais de 10 anos, sendo que tal posse nunca foi reivindicada pelos requeridos, sendo, pois, uma posse contínua, mansa e pacífica. Ademais, como já dito anteriormente a requente vêm usando o imóvel para sua moradia. Como se vê da vasta documentação que acompanha a inicial, a requerente paga as contas de água e IPTU. Todavia, se faz importante mencionar, que a requerente desde que tomou posse fez recolhimento do IPTU, frente ao órgão municipal. Diante disso, estão plenamente configurados os requisitos para o reconhecimento da USUCAPIÃO, razão pela qual postula seja declarado o domínio sobre o imóvel objeto da presente. 3-DO PROPRIETÁRIO Consoante o conteúdo constante do registro imobiliário, o imóvel está matriculado em nome do requerido, E.L. ESTEVES IMOBILIARIA, (já qualificada acima). 4- DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Quadra 251, lotes n° 23 e 24, com área de 900,00 m² (novecentos metros quadrados), limitando a frente para a Rua Rua General Vaz Curvo, com 30,00 m²; lado direito para o lote 25, medindo 30,00 m² lado esquerdo para o lote nº 22, medindo 30,00 m²; e fundos para os lotes nº 07/08, medindo 30.00 m²: originários das matriculas nº 1489, livro 02, conforme escritura Pública de compra e venda Registrada no Cartório de registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Barra do Garças - MT. 5-DOS CONFINANTES – Art. 942 do CPC: O imóvel tem os seguintes confinantes: • Lado esquerdo a Sra. LUZIA MARIA DE JESUS FERREIRA , residente e domiciliada na Rua General Vaz Curvo, lote 22, quadra 251, Jardim Nova Barra do Garças, nesta Cidade de Barra do Garças - MT. Lado direito o Sr. CHESTINE HELENA COSTA JACARANDA, residente e domiciliado na Rua General Vaz Curvo, lote 25, quadra 251, Jardim Nova Barra do Garças, nesta Cidade de Barra do Garças - MT. • Fundos a Sr JOAO RIBEIRO DA SILVA E TELCINA MONTEIRO, residentes e domiciliados na Rua General Vaz Curvo, nos lotes lote 07/08, quadra 251, Jardim Nova Barra do Garças - M. DIANTE DO EXPOSTO, espera seja recebida, processada e, ao final, julgada totalmente procedente a presente ação, declarando, por sentença, a autora como proprietário do imóvel usucapiendo descrito alhures, com o respectivo mandado de inscrição do título no Registro de Imóveis, para os efeitos legais, requerendo ainda: declaração inclusa. a) A gratuidade das custas processuais nos termos da lei e da b) A citação do proprietário do imóvel, bem como a dos confinantes e demais interessados, efetivando-se a citação pessoal daqueles cujos endereços possíveis foram declinados no início e, caso não sejam encontrados, que seja feita a citação por edital, forma que também deverá ser procedida à citação daquele cujo endereço desconhecido e eventuais interessados. é c) A intimação do Ministério Publico, da Fazenda Pública da União, do Estado de Mato Grosso e do Município de Barra do Garças - MT, para que manifestem eventual interesse na causa. Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente pelos documentos inclusos, requerendo, dede já, o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, as quais deverão ser intimadas para audiência de instrução e julgamento a ser designada por Vossa Excelência. Atribui à causa o valor de R$ 28.577,08 Nestes Termos, Requer Deferimento. DECISÃO: Vistos. Considerando o esgotamento das diligências para obtenção de endereço de TELCINA MONTEIRO, defiro o pedido de citação por edital. Cite(m)-se TELCINA MONTEIRO por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para responder(em) a presente ação, em 15 (quinze) dias, consignando-se que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial (CPC, art. 344). Transcorrido o referido prazo, desde já, nomeio o(a) Defensor(a) Público(a) como curador(a) especial, devendo os autos serem remetidos à Defensoria Pública para assegurar a defesa da parte demandada. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANA CAROLINE DE LIMA FERREIRA, digitei. BARRA DO GARÇAS - MT, 3 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) ÉSIO MARTINS DE FREITAS Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

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