Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0001561-27.2024.5.08.0210 RECLAMANTE: DANIEL GONCALVES DE MELO RECLAMADO: DREAMS EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 639b22a proferida nos autos. DECISÃO PJe - JT Considerando o teor da certidão #. DECIDO: 1. Acolher a atualização de cálculos, que acompanham esse decisum; 2. Fica o reclamante intimado via DEJN para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no início da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente; 3. Requerido o inicio da execução, determino a realização pela Secretaria dos seguintes expedientes: 3.1 Que realize consulte na planilha de centralizações deste Juízo para identificar a existência de processo centralizador em desfavor desta executada; 3.2 Não existindo centralizador, que consulte a existência de outros processos em trâmite neste Juízo em desfavor desta executada para criação de um eventual centralizador; 3.3 Não havendo outro(s) processo(s) em execução neste Juízo, que consulte a existência de processos em execução em trâmite nas demais Varas deste Fórum Trabalhista, certificando os atos executórios já praticados pelos demais Juízos; 4. Não havendo processo centralizador neste juízo ou feitos passíveis de centralização, determino a intimação da reclamada para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, consoante artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho; 5. In albis, prossiga-se a execução, com bloqueio on line de créditos da reclamada via SISBAJUD. No sucesso do bloqueio, ficam os valores constritos, desde de já, convolados em penhora, devendo a reclamada ser instada a manifestar-se no prazo legal. No seu silêncio, pague-se o reclamante, recolham-se os encargos, registrem-se os pagamentos no sistema e retornem os autos conclusos para encerramento da execução; 6. Sem êxito, realizem-se pesquisas de bens da reclamada através das ferramentas disponíveis ao juízo (INFOSEG, RENAJUD, etc.), ficando desde já afastado o sigilo fiscal da executada com fundamento no art. 198, §1º, I, do CTN. Com as informações das pesquisas realizadas, expeça-se mandado de penhora e renove-se o bloqueio on line; 7. Infrutíferos os expedientes anteriores, notifique-se o reclamante para que indique bens da reclamada passíveis de penhora, e suas localizações, ou aponte outros meios producentes a fim que se prossiga a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito e início do prazo previsto no art. 11-A da CLT, não sem antes proceder-se a inclusão do nome da ré no SERASAJUD, CNIB e BNDT (observado o art. 883-A da CLT). Cumpra-se. MACAPA/AP, 02 de setembro de 2026. GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DREAMS EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA
TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0001561-27.2024.5.08.0210 RECLAMANTE: DANIEL GONCALVES DE MELO RECLAMADO: DREAMS EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 639b22a proferida nos autos. DECISÃO PJe - JT Considerando o teor da certidão #. DECIDO: 1. Acolher a atualização de cálculos, que acompanham esse decisum; 2. Fica o reclamante intimado via DEJN para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no início da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente; 3. Requerido o inicio da execução, determino a realização pela Secretaria dos seguintes expedientes: 3.1 Que realize consulte na planilha de centralizações deste Juízo para identificar a existência de processo centralizador em desfavor desta executada; 3.2 Não existindo centralizador, que consulte a existência de outros processos em trâmite neste Juízo em desfavor desta executada para criação de um eventual centralizador; 3.3 Não havendo outro(s) processo(s) em execução neste Juízo, que consulte a existência de processos em execução em trâmite nas demais Varas deste Fórum Trabalhista, certificando os atos executórios já praticados pelos demais Juízos; 4. Não havendo processo centralizador neste juízo ou feitos passíveis de centralização, determino a intimação da reclamada para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, consoante artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho; 5. In albis, prossiga-se a execução, com bloqueio on line de créditos da reclamada via SISBAJUD. No sucesso do bloqueio, ficam os valores constritos, desde de já, convolados em penhora, devendo a reclamada ser instada a manifestar-se no prazo legal. No seu silêncio, pague-se o reclamante, recolham-se os encargos, registrem-se os pagamentos no sistema e retornem os autos conclusos para encerramento da execução; 6. Sem êxito, realizem-se pesquisas de bens da reclamada através das ferramentas disponíveis ao juízo (INFOSEG, RENAJUD, etc.), ficando desde já afastado o sigilo fiscal da executada com fundamento no art. 198, §1º, I, do CTN. Com as informações das pesquisas realizadas, expeça-se mandado de penhora e renove-se o bloqueio on line; 7. Infrutíferos os expedientes anteriores, notifique-se o reclamante para que indique bens da reclamada passíveis de penhora, e suas localizações, ou aponte outros meios producentes a fim que se prossiga a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito e início do prazo previsto no art. 11-A da CLT, não sem antes proceder-se a inclusão do nome da ré no SERASAJUD, CNIB e BNDT (observado o art. 883-A da CLT). Cumpra-se. MACAPA/AP, 02 de setembro de 2026. GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL GONCALVES DE MELO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.