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0001561-27.2024.5.08.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0001561-27.2024.5.08.0210 RECLAMANTE: DANIEL GONCALVES DE MELO RECLAMADO: DREAMS EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 639b22a proferida nos autos. DECISÃO PJe - JT Considerando o teor da certidão #. DECIDO: 1. Acolher a atualização de cálculos, que acompanham esse decisum; 2. Fica o reclamante intimado via DEJN para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no início da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente; 3. Requerido o inicio da execução, determino a realização pela Secretaria dos seguintes expedientes: 3.1 Que realize consulte na planilha de centralizações deste Juízo para identificar a existência de processo centralizador em desfavor desta executada; 3.2 Não existindo centralizador, que consulte a existência de outros processos em trâmite neste Juízo em desfavor desta executada para criação de um eventual centralizador; 3.3 Não havendo outro(s) processo(s) em execução neste Juízo, que consulte a existência de processos em execução em trâmite nas demais Varas deste Fórum Trabalhista, certificando os atos executórios já praticados pelos demais Juízos; 4. Não havendo processo centralizador neste juízo ou feitos passíveis de centralização, determino a intimação da reclamada para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, consoante artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho; 5. In albis, prossiga-se a execução, com bloqueio on line de créditos da reclamada via SISBAJUD. No sucesso do bloqueio, ficam os valores constritos, desde de já, convolados em penhora, devendo a reclamada ser instada a manifestar-se no prazo legal. No seu silêncio, pague-se o reclamante, recolham-se os encargos, registrem-se os pagamentos no sistema e retornem os autos conclusos para encerramento da execução; 6. Sem êxito, realizem-se pesquisas de bens da reclamada através das ferramentas disponíveis ao juízo (INFOSEG, RENAJUD, etc.), ficando desde já afastado o sigilo fiscal da executada com fundamento no art. 198, §1º, I, do CTN. Com as informações das pesquisas realizadas, expeça-se mandado de penhora e renove-se o bloqueio on line; 7. Infrutíferos os expedientes anteriores, notifique-se o reclamante para que indique bens da reclamada passíveis de penhora, e suas localizações, ou aponte outros meios producentes a fim que se prossiga a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito e início do prazo previsto no art. 11-A da CLT, não sem antes proceder-se a inclusão do nome da ré no SERASAJUD, CNIB e BNDT (observado o art. 883-A da CLT). Cumpra-se. MACAPA/AP, 02 de setembro de 2026. GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DREAMS EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0001561-27.2024.5.08.0210 RECLAMANTE: DANIEL GONCALVES DE MELO RECLAMADO: DREAMS EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 639b22a proferida nos autos. DECISÃO PJe - JT Considerando o teor da certidão #. DECIDO: 1. Acolher a atualização de cálculos, que acompanham esse decisum; 2. Fica o reclamante intimado via DEJN para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no início da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente; 3. Requerido o inicio da execução, determino a realização pela Secretaria dos seguintes expedientes: 3.1 Que realize consulte na planilha de centralizações deste Juízo para identificar a existência de processo centralizador em desfavor desta executada; 3.2 Não existindo centralizador, que consulte a existência de outros processos em trâmite neste Juízo em desfavor desta executada para criação de um eventual centralizador; 3.3 Não havendo outro(s) processo(s) em execução neste Juízo, que consulte a existência de processos em execução em trâmite nas demais Varas deste Fórum Trabalhista, certificando os atos executórios já praticados pelos demais Juízos; 4. Não havendo processo centralizador neste juízo ou feitos passíveis de centralização, determino a intimação da reclamada para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, consoante artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho; 5. In albis, prossiga-se a execução, com bloqueio on line de créditos da reclamada via SISBAJUD. No sucesso do bloqueio, ficam os valores constritos, desde de já, convolados em penhora, devendo a reclamada ser instada a manifestar-se no prazo legal. No seu silêncio, pague-se o reclamante, recolham-se os encargos, registrem-se os pagamentos no sistema e retornem os autos conclusos para encerramento da execução; 6. Sem êxito, realizem-se pesquisas de bens da reclamada através das ferramentas disponíveis ao juízo (INFOSEG, RENAJUD, etc.), ficando desde já afastado o sigilo fiscal da executada com fundamento no art. 198, §1º, I, do CTN. Com as informações das pesquisas realizadas, expeça-se mandado de penhora e renove-se o bloqueio on line; 7. Infrutíferos os expedientes anteriores, notifique-se o reclamante para que indique bens da reclamada passíveis de penhora, e suas localizações, ou aponte outros meios producentes a fim que se prossiga a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito e início do prazo previsto no art. 11-A da CLT, não sem antes proceder-se a inclusão do nome da ré no SERASAJUD, CNIB e BNDT (observado o art. 883-A da CLT). Cumpra-se. MACAPA/AP, 02 de setembro de 2026. GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL GONCALVES DE MELO

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