Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 2ª Vara de Rio Largo / Cível
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0001561-26.2010.8.02.0051/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTOR: Bradesco Autor/Re Cia. de Seguros - RÉU: Marcelo José dos Santos Silva - DECISÃO Analisando os autos e toda a situação fática, verifico que houve erro material no processo principal que não se atentou a vontade das partes na época da apresentação do acordo e deixou de homologar as duas petições referente ao acordo entre as partes. Nesse sentido, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença até a correção da sentença proferida nos autos principais. Paralelamente determino que o cartório me torne os autos principais conclusos para correção do erro material contido na sentença. Providências necessárias. Cumpra-se. Rio Largo , 04 de setembro de 2026. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.