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0001561-26.2010.8.02.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara de Rio Largo / Cível

    ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0001561-26.2010.8.02.0051/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTOR: Bradesco Autor/Re Cia. de Seguros - RÉU: Marcelo José dos Santos Silva - DECISÃO Analisando os autos e toda a situação fática, verifico que houve erro material no processo principal que não se atentou a vontade das partes na época da apresentação do acordo e deixou de homologar as duas petições referente ao acordo entre as partes. Nesse sentido, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença até a correção da sentença proferida nos autos principais. Paralelamente determino que o cartório me torne os autos principais conclusos para correção do erro material contido na sentença. Providências necessárias. Cumpra-se. Rio Largo , 04 de setembro de 2026. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito

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