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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001561-08.2026.8.26.0565/SPEXEQUENTE: ROSENTHAL E GUARITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
EXECUTADO: GUILHERME FALCAO DE AMORIM
ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)
SENTENÇA
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, referente ao depósito (evento 7), observando-se os dados do formulário juntado no evento 9. Providencie a parte executada, nos termos do art. 1.098, §5º, das NSCGJ, o recolhimento da taxa judiciária de distribuição do presente incidente equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs e o máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, tendo em vista que a parte exequente/vencedora é beneficiária da justiça gratuita, sob pena de inscrição na dívida ativa. Nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se o necessário para levantamento de eventuais penhoras e baixa de constrições efetivadas no curso da execução, expedindo-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.449/2024 ? Prot. CPA 2024/29414 ? DJE de 04.07.2024).