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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001560-95.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: MOACIR WEBER RECLAMADO: ROHDEN PORTAS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3e227f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: /db S E N T E N Ç A Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, determina-se a extinção da execução. Valores pagos já registrados, conforme certidão retro. Considerando a inexistência de depósitos em contas judiciais vinculadas a estes autos, tenho por despicienda a certificação prevista no parágrafo único do art. 147, do Provimento CR 01/2021. Inexistindo outras providências pendentes, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROHDEN PORTAS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001560-95.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: MOACIR WEBER RECLAMADO: ROHDEN PORTAS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3e227f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: /db S E N T E N Ç A Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, determina-se a extinção da execução. Valores pagos já registrados, conforme certidão retro. Considerando a inexistência de depósitos em contas judiciais vinculadas a estes autos, tenho por despicienda a certificação prevista no parágrafo único do art. 147, do Provimento CR 01/2021. Inexistindo outras providências pendentes, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOACIR WEBER
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