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TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 0001560-80.2021.8.26.0441 (processo principal 0004889-57.2008.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - B.L.S.M. - - D.C.R.S. - Vistos. Fls. 215/216: o advogado nomeado, Dr. LUIZ FABIANO SANTIAGO, OAB/SP nº 191.445, requer a reexpedição da Certidão para Fins do Convênio Defensoria Pública/OAB anteriormente expedida sob o nº DPESP 353136, ao fundamento de que o documento foi recusado administrativamente pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em razão de inconsistência no preenchimento do campo referente ao motivo de encerramento da atuação. Conforme informado, a certidão anteriormente expedida, constante à fl. 211, foi submetida ao sistema da Defensoria Pública para fins de processamento dos honorários advocatícios, tendo sido recusada sob a justificativa erro no 5-outros; ou hipótese de recurso. É o necessário. Defiro o pedido. Com efeito, tendo em vista a informação de que a certidão anteriormente expedida não foi aceita administrativamente para fins de processamento da verba honorária, mostra-se pertinente a sua reexpedição, com a necessária adequação do motivo indicado para o encerramento da atuação profissional, observando-se a situação processual efetivamente verificada nos autos e os critérios e hipóteses previstos no Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Assim, providencie a serventia a REEXPEDIÇÃO da Certidão para Fins do Convênio Defensoria Pública/OAB, em substituição à certidão nº DPESP 353136, expedida à fl. 211, devendo ser conferido e adequadamente preenchido o campo relativo ao motivo da expedição/encerramento da atuação, de modo compatível com a efetiva situação processual dos autos e apto ao regular processamento administrativo da verba honorária. Caso necessária a conferência de informações adicionais ou haja dúvida quanto ao enquadramento da hipótese na tabela administrativa do Convênio, certifique a serventia e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP), LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP)
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