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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Peabiru · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6695 - Celular: (44) 3259-6695 - E-mail: pea-je@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0001560-21.2018.8.16.0132 Processo: 0001560-21.2018.8.16.0132 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$22.558,57 Exequente(s): KATHARINE AGUIAR TOLOMEOTTI Executado(s): FALC - Faculdade da Aldeia de Carapicuíba Instituto Educacional Cristal Noroeste LTDA ME Considerando a ausência de manifestação da parte interessada e diante da necessidade de impulsionamento do feito, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular prosseguimento do processo, indicando as providências que pretende ver adotadas. Fica a parte desde já advertida de que a sua inércia poderá ensejar a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito