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0001560-16.2025.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Limeira - 4ª Vara Cível

    Processo 0001560-16.2025.8.26.0320 (processo principal 1002719-79.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Limaq Limeira Máquinas Ltda. - Doce Saquarema Indústria e Comércio Eireli EPP - Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por LIMAQ Limeira Máquinas Ltda em face de Doce Saquarema Indústria e Comércio Eireli EPP. Às fls. 559, os exequentes postularam a realização de pesquisa via sistema INFOJUD acerca da certidão DOI e a penhora de maquinário industrial de propriedade da devedora. A decisão de fls. 560 deferiu a consulta junto ao sistema INFOJUD e determinou que o exequente apresentasse o demonstrativo atualizado do débito e comprovassem a localização do bem. Em atendimento, o exequente apresentou cálculo atualizado no valor de R$ 101.850,56 (cento e um mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos) e informou que o maquinário está localizado na sede da executada. Observo que ainda não recolhida a taxa para consulta "on line", conforme determinado às fls. 560. Ante o exposto: 1 - Retifico a decisão de fls. 560, para onde se lê "junto ao sistema INFOJUD (última declaração de bens)", leia-se apenas "junto ao sistema INFOJUD"; 2 - Providencie o exequente o recolhimento da referida taxa; 3 - Defiro a penhora e a avaliação do equipamento industrial "Máquina LM BOM DOCE 001/19R4 Linha de Doces em Barras 320mm/420mm Produção de 150kg/hora", indicado às fls. 559, a ser cumprida no endereço da sede da executada (Rodovia Amaral Peixoto, km 54, Lote 5, Quadra D, Bairro Sampaio Corrêa, Saquarema/RJ, CEP 28997-710); 4 - Determino a expedição de carta precatória à Comarca de Saquarema/RJ para os atos de penhora, avaliação, intimação da executada e nomeação de depositário, pontuando como valor da dívida a quantia de R$ 101.850,56 (cento e um mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos), atualizada até julho de 2026 (fls.565/566); e 5 - Concedo aos exequentes o prazo de 10 (dez) dias para comprovar a distribuição da referida carta precatória perante o juízo deprecado, instruindo-a com as peças indispensáveis e recolhendo as custas locais correspondentes. Intime-se. - ADV: CARLOS EDSON BOMPET DOBBS (OAB 82907/RJ), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), CARLOS ROBERTO TUDE DE CERQUEIRA (OAB 145679/MG), MONICA APARECIDA JAMAITZ BICUDO (OAB 115390/SP)

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