Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Limeira - 4ª Vara Cível
Processo 0001560-16.2025.8.26.0320 (processo principal 1002719-79.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Limaq Limeira Máquinas Ltda. - Doce Saquarema Indústria e Comércio Eireli EPP - Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por LIMAQ Limeira Máquinas Ltda em face de Doce Saquarema Indústria e Comércio Eireli EPP. Às fls. 559, os exequentes postularam a realização de pesquisa via sistema INFOJUD acerca da certidão DOI e a penhora de maquinário industrial de propriedade da devedora. A decisão de fls. 560 deferiu a consulta junto ao sistema INFOJUD e determinou que o exequente apresentasse o demonstrativo atualizado do débito e comprovassem a localização do bem. Em atendimento, o exequente apresentou cálculo atualizado no valor de R$ 101.850,56 (cento e um mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos) e informou que o maquinário está localizado na sede da executada. Observo que ainda não recolhida a taxa para consulta "on line", conforme determinado às fls. 560. Ante o exposto: 1 - Retifico a decisão de fls. 560, para onde se lê "junto ao sistema INFOJUD (última declaração de bens)", leia-se apenas "junto ao sistema INFOJUD"; 2 - Providencie o exequente o recolhimento da referida taxa; 3 - Defiro a penhora e a avaliação do equipamento industrial "Máquina LM BOM DOCE 001/19R4 Linha de Doces em Barras 320mm/420mm Produção de 150kg/hora", indicado às fls. 559, a ser cumprida no endereço da sede da executada (Rodovia Amaral Peixoto, km 54, Lote 5, Quadra D, Bairro Sampaio Corrêa, Saquarema/RJ, CEP 28997-710); 4 - Determino a expedição de carta precatória à Comarca de Saquarema/RJ para os atos de penhora, avaliação, intimação da executada e nomeação de depositário, pontuando como valor da dívida a quantia de R$ 101.850,56 (cento e um mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos), atualizada até julho de 2026 (fls.565/566); e 5 - Concedo aos exequentes o prazo de 10 (dez) dias para comprovar a distribuição da referida carta precatória perante o juízo deprecado, instruindo-a com as peças indispensáveis e recolhendo as custas locais correspondentes. Intime-se. - ADV: CARLOS EDSON BOMPET DOBBS (OAB 82907/RJ), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), CARLOS ROBERTO TUDE DE CERQUEIRA (OAB 145679/MG), MONICA APARECIDA JAMAITZ BICUDO (OAB 115390/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.