Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001559-89.2025.5.09.0664 AUTOR: FRANCIELI NAYARA DA CRUZ SILVA RÉU: RB FOODS FRIGORIFICO LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ccc7af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de ID 2e7e8ba, por meio do qual se manifesta a parte reclamante acerca do requerimento de prova emprestada. Em 29 de agosto de 2026. MARIA DE LOURDES TOMAZ VISTOS, ETC. A prova emprestada destina-se a conferir celeridade, efetividade e racionalidade ao processo. No caso, além da ausência de consenso, o aproveitamento de depoimentos colhidos em cinco relações processuais distintas ampliaria e fragmentaria o acervo probatório, tornando sua análise mais complexa e produzindo efeito contrário ao pretendido. Indefiro, portanto, os requerimentos de utilização de prova emprestada. As partes deverão produzir suas provas nestes autos, conforme os respectivos ônus. Intimem-se. LONDRINA/PR, 31 de agosto de 2026. ROBERTO JOAQUIM DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCIELI NAYARA DA CRUZ SILVA
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001559-89.2025.5.09.0664 AUTOR: FRANCIELI NAYARA DA CRUZ SILVA RÉU: RB FOODS FRIGORIFICO LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ccc7af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de ID 2e7e8ba, por meio do qual se manifesta a parte reclamante acerca do requerimento de prova emprestada. Em 29 de agosto de 2026. MARIA DE LOURDES TOMAZ VISTOS, ETC. A prova emprestada destina-se a conferir celeridade, efetividade e racionalidade ao processo. No caso, além da ausência de consenso, o aproveitamento de depoimentos colhidos em cinco relações processuais distintas ampliaria e fragmentaria o acervo probatório, tornando sua análise mais complexa e produzindo efeito contrário ao pretendido. Indefiro, portanto, os requerimentos de utilização de prova emprestada. As partes deverão produzir suas provas nestes autos, conforme os respectivos ônus. Intimem-se. LONDRINA/PR, 31 de agosto de 2026. ROBERTO JOAQUIM DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THP AGRONEGOCIOS LTDA
- SERGIO PRADA BOLSON
- M. P. AGRONEGOCIOS LTDA
- MARILIA PADILHA
- THYAGO HENRIKE PEREIRA
- LEANDRO ALVES DE CARVALHO FILHO