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0001559-67.2024.8.16.0183

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de São João · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46) 39056620 - Celular: (46) 3905-6628 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0001559-67.2024.8.16.0183 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.231,92 Exequente(s): CLINICA ODONTOLOGICA LABON LTDA Executado(s): PABLO HENRIQUE MACIEL DO NASCIMENTO, DECISÃO Vistos, 1. Conforme artigo 77 do CPC, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos os que de qualquer forma participem do processo “expor os fatos em juízo conforme a verdade”, além de “cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação”. Cabe ao Juízo, a propósito, advertir qualquer das pessoas acima mencionadas de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 1º). Especificamente em relação à execução, dispõe o artigo 772, II, do diploma processual que “O juiz pode, em qualquer momento do processo, advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça e determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável”. Nos termos do artigo 774 do CPC, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que “frauda a execução”, “dificulta ou embaraça a realização da penhora” e “intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus”. 2. DIANTE DO EXPOSTO, intime-se a parte executada, pessoalmente se não tiver advogado nos autos, a, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o atual paradeiro da motocicleta HONDA XRE 300, placa EOH4H44 ou indicar eventuais bens à penhora, inclusive com os respectivos valores e prova da propriedade, devendo informar a localização do(s) bem(ns), sob pena de, caso haja indícios de má-fé ou omissão injustificada de informações, ato atentatório à dignidade da justiça e multa de até 20% do valor atualizado do débito exequendo, a qual será revertida em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, conforme artigo 774, parágrafo único, do CPC. 3. Após, intime-se a parte exequente a se manifestar. Intimem-se. Diligências legais. São João, datado e assinado digitalmente. Jean Rodrigues Juiz de Direito

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