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TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001558-92.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: THIAGO SALES DE LIRA RECLAMADO: E K PIMENTEL DA SILVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8c7af5 proferida nos autos. DECISÃO 1 - Vistos, etc. HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE #id:1e7e314 para que surtam efeitos legais. Inicie-se a fase de execução no Pje. 2 - Nos termos do artigo 878 da CLT, notifique-se o(a) credor, inclusive o perito, se for o caso, através da publicação deste despacho no DEJT, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias úteis. No mesmo prazo supra, deverá o perito contábil apresentar nova planilha com a inclusão dos honorários periciais já arbitrados pelo Juízo, se for o caso. 3 - Caso não haja manifestação, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 30 dias úteis, período no qual não correrá o prazo da prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), permanecendo o feito, nessa hipótese, em fluxo próprio do PJe (Sobrestamento por execução frustrada) (art. 116, parágrafo único, CPCGJT). 4 - Decorrido o prazo supracitado, intime-se para indicar meios, no prazo de 05 dias úteis. 5 - Caso não haja manifestação, iniciar-se-á o cômputo do prazo prescricional intercorrente de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, permanecendo o feito no arquivo provisório. (art. 117, parágrafo único, CPCGJT). O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO SALES DE LIRA
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