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0001558-81.2025.5.11.0007

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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001558-81.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: MIRILENE BEZERRA DA CRUZ RECLAMADO: GATINHA MODAS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 327cd8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. A finalidade precípua do processo de execução é a satisfação do título judicial, cabendo a este Juízo velar pela rápida solução do litígio, atendendo ainda aos princípios da celeridade e economia processual. Houve instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica. Considerando que os(as) sócios foram devidamente notificadas para integrar a lide e apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, porém se mantiveram silentes; Considerando que o patrimônio dos(as) sócios(as) podem ser atingidos quando a pessoa jurídica não apresentar bens para pagamento da dívida ou quando os sócios atuarem com abuso de poder, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou má-fé, ou não requer benefício de ordem, com a indicação de bens do patrimônio da devedora principal (art. 795, §§1º, 2 º, do CPC), DECIDO: I - Mantenho os sócios, Sr. GIDEL WESLEY REIS GOMES (CPF.: 036.714.222-89) e Sra. ROSA MARCELY DOS SANTOS FEITOSA (CPF.: 044.928.142-64), no polo passivo da presente execução, devendo responder subsidiariamente em relação à pessoa jurídica (art. 10-A, CLT) e solidariamente ente si, pelo débito apurado, nos termos do art. 789 e 790, II, CPC, de aplicação subsidiária (Art. 769, CLT e Art. 15, CPC) em observância ao princípio da responsabilidade patrimonial; II - Dê-se ciência aos sócios acerca da presente decisão, através de AR. Transcorrendo in albis o prazo de 8 (oito) dias, DETERMINO o prosseguimento da execução, devendo a Secretaria: II. 1. notificar os sócios da executada, ora executados, via MANDADO, para pagar ou garantir a execução, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, a quantia corresponde aos cálculos homologados pelo juízo, sob pena de execução imediata, inclusive com bloqueio online. II. 2. não havendo pagamento no prazo assinalado, promova-se tentativa de penhora online, via sistema SISBAJUD, em face dos sócios da executada, para bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se houver, do montante da dívida apurada nos cálculos e transferência para uma conta judicial. III. aguarde-se a resposta ao SISBAJUD; IV - Caso reste infrutífera, proceda-se consulta junto ao RENAJUD e INFOJUD. Cumpra-se. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIRILENE BEZERRA DA CRUZ

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