2026-09-16 · TJRJ
Fls. 139: Requer a parte exequente a suspensão da presente execução a fim de diligenciar na busca de bens passíveis de constrição. Com efeito, a ação deverá ser suspensa na forma do art. 921, III, § 3º do CPC. É o que se depreende da jurisprudência abaixo transcrita: 0007649-81.2014.8.19.0014 - APELAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. Sentença a quo que julgou extinto o feito. Apelo do autor pugnando pela suspensão do feito sine die . Error in procedendo. Necessidade de o juízo observar rigorosamente o disposto no artigo 921, III, §1º do NCPC. Quando o executado não possuir bens penhoráveis, tal circunstância implicará na suspensão do processo por 1 ano, e não a sua extinção, findo o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente, aplicando-se por analogia a orientação contida na Súmula 314 do STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO A FIM DE CASSAR A SENTENÇA, COM A SUSPENSÃO DO FEITO POR 1 ANO A PARTIR DO PRESENTE DECISUM, NOS MOLDES DO ART. 921 III, §3º, DO NCPC. Ante ao exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução na forma do art. 921, III, § 3º do CPC, por 1 ano a contar da intimação da presente decisão. Ao arquivo provisório.