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0001558-61.2023.8.26.0176

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001558-61.2023.8.26.0176/SP EXEQUENTE: JEAN PIERRE DA SILVA LIMA ADVOGADO(A): GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB SP109570) EXEQUENTE: KATYUSCYA APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO(A): GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB SP109570) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o formulário MLE devidamente preenchido (disponibilizado no sítio do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx), a fim de viabilizar o levantamento dos valores depositados nos autos, observadas as disposições dos Comunicados Conjuntos nº 2.205/2018, nº 2.047/2018 e nº 474/2017. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, especificando as medidas executivas que pretende sejam adotadas, apresentando, para tanto, planilha atualizada do débito, com o devido desconto dos valores já depositados e/ou levantados. Fica desde já consignado que não serão deferidas medidas executivas repetitivas, protelatórias ou formuladas de maneira genérica, especialmente aquelas já realizadas nos autos, devendo eventual providência requerida ser especificamente indicada e devidamente justificada quanto à sua pertinência e utilidade para a satisfação do crédito, em observância aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que regem os Juizados Especiais. Apresentado o formulário MLE, verifique a Serventia se corretamente preenchido e, estando em termos, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, independentemente de nova conclusão. Com a juntada do comprovante de pagamento, cientifiquem-se as partes. Intime-se

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