Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001558-51.2010.5.10.0002 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA RECLAMADO: BSI DO BRASIL LTDA, MARCOS PONTES VELOSO, VERONICA MENDES SOARES VELOSO, MARCOS PONTES VELOSO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2edd33 proferida nos autos. RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA, CPF: 787.366.333-72 RECLAMADO: BSI DO BRASIL LTDA, CNPJ: 72.609.829/0001-05; MARCOS PONTES VELOSO, CPF: 366.753.691-72; VERONICA MENDES SOARES VELOSO, CPF: 358.670.781-91; MARCOS PONTES VELOSO JUNIOR, CPF: 737.100.241-53 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 04 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. O Agravo de Petição constante no ID 03d9724 foi interposto insurgindo-se em relação à decisão constante no despacho de ID a0bae58. Considerando tratar-se de decisão de natureza interlocutória, e não terminativa, nos termos dos arts. 884 c/c 897 e 893, §1º, da CLT e Súmula 214 do c. TST, não é cabível a interposição do referido recurso. Além disso, nos termos do art. 884, § 3º da CLT, “Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo”. Dessa forma, deixo de receber o Agravo de Petição interposto pelo executado. Publique-se, apenas para ciência da parte. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS PONTES VELOSO JUNIOR
- MARCOS PONTES VELOSO
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001558-51.2010.5.10.0002 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA RECLAMADO: BSI DO BRASIL LTDA, MARCOS PONTES VELOSO, VERONICA MENDES SOARES VELOSO, MARCOS PONTES VELOSO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2edd33 proferida nos autos. RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA, CPF: 787.366.333-72 RECLAMADO: BSI DO BRASIL LTDA, CNPJ: 72.609.829/0001-05; MARCOS PONTES VELOSO, CPF: 366.753.691-72; VERONICA MENDES SOARES VELOSO, CPF: 358.670.781-91; MARCOS PONTES VELOSO JUNIOR, CPF: 737.100.241-53 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 04 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. O Agravo de Petição constante no ID 03d9724 foi interposto insurgindo-se em relação à decisão constante no despacho de ID a0bae58. Considerando tratar-se de decisão de natureza interlocutória, e não terminativa, nos termos dos arts. 884 c/c 897 e 893, §1º, da CLT e Súmula 214 do c. TST, não é cabível a interposição do referido recurso. Além disso, nos termos do art. 884, § 3º da CLT, “Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo”. Dessa forma, deixo de receber o Agravo de Petição interposto pelo executado. Publique-se, apenas para ciência da parte. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO FRANCISCO PEREIRA