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TJSP · Foro de Ubatuba - 3ª Vara
Processo 0001558-16.2026.8.26.0642 (processo principal 1001374-48.2023.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Victor Fernando da Silva Nunes - Vistos. Intime-se, pessoalmente, o executado Victor Fernando da Silva Nunes, com endereço na Rua Minas Gerais, 250, centro, Ubatuba/SP, para que comprove o início do cumprimento da obrigação contida no título executivo judicial, qual seja: "...Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço para condenar a parte requerida VICTOR, e o requerido MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, de forma subsidiária, à obrigação de não fazer, consistente em isolar a área autuada de fatores de degradação, desfazendo construções, alicerces ou outras estruturas implantadas na área autuada, com a retirada de todos os materiais que venham a impermeabilizar o solo, além da descompactação do solo, da retirada de eventuais espécies exóticas inseridas no local, permitindo a recuperação da área autuada, com a plantação de 75 (setenta e cinco) mudas de espécies nativas no local. Fixo o prazo para início de cumprimento das supramencionadas obrigações em 10 (dez) dias contados a partir da publicação da presente sentença, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)..." Em caso de inércia, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado de intimação. Int. - ADV: ALINE SILVA PERES DE ALMEIDA (OAB 323298/SP)
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