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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0001557-93.2026.8.26.0007/SP REQUERENTE: EDNA MARIA ALVES FERNANDES ADVOGADO(A): EDENIR RODRIGUES DE SANTANA (OAB SP115300) DESPACHO/DECISÃO Determino a anotação da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 133 do Código de Processo Civil. Suspendo a execução até julgamento do incidente (art. 134, § 3º do CPC), valendo a presente decisão como ordem de suspensão, cabendo à parte exequente juntá-la aos autos principais em 15 dias, sob pena de que os prazos, inclusive o de prescrição intercorrente, continuem a correr. Juntada a presente decisão nos autos principais, providencie a z. serventia o necessário para o lançamento da suspensão junto ao sistema, comunicando-se o distribuidor para que proceda as anotações necessárias (art. 134 § 1º do Código de Processo Civil). No mais, cite(m)-se o(s) requerido(s) para que se manifeste(m) em 15 dias, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil.
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