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0001557-89.2025.5.06.0313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ConPag 0001557-89.2025.5.06.0313 CONSIGNANTE: ELIANE K DE M C HOLANDA - ME CONSIGNATÁRIO: CLEIDJAN PAULINA DAS NEVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc85e7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação de consignação em pagamento ajuizada por ELIANE K DE M C HOLANDA - ME em face de CLEIDJAN PAULINA DAS NEVES, e na reconvenção apresentada por esta em face daquela, decido: a) conceder a CLEIDJAN PAULINA DAS NEVES os benefícios da justiça gratuita; b) declarar prejudicado, por perda superveniente do objeto, o pedido de levantamento do depósito judicial, diante da liberação já efetivada; c) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, para reconhecer a validade do depósito judicial de R$ 6.651,53 e declarar extinta a obrigação da consignante exclusivamente quanto às parcelas e valores nele discriminados, sem quitação geral do contrato de trabalho; d) reconhecer a quitação do FGTS e da indenização compensatória de 40%, nos limites dos recolhimentos comprovados nos autos; e) JULGAR IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO, nos termos da fundamentação; f) rejeitar os pedidos de condenação da consignante/reconvinda por litigância de má-fé, pelos fundamentos acima expostos. Custas da ação consignatória pela consignante, calculadas sobre R$ 6.651,53, no importe de R$ 133,03. Custas da reconvenção pela reconvinte, no importe de R$ 5.013,71, calculadas sobre o valor atribuído à reconvenção de R$ 250.685,56, dispensado o recolhimento em razão da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, no âmbito da ação de consignação, pela Consignante em favor dos patronos da Consignatária, fixados em 10% sobre o valor da causa da ação principal. Honorários advocatícios sucumbenciais, no âmbito da reconvenção, pela reconvinte em favor dos patronos da reconvinda, fixados em 10% sobre o valor da causa da reconvenção, atualizado na forma da fundamentação (ADC 58/STF e SDI-1/TST), observada a condição de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Intimem-se. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDJAN PAULINA DAS NEVES

  2. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ConPag 0001557-89.2025.5.06.0313 CONSIGNANTE: ELIANE K DE M C HOLANDA - ME CONSIGNATÁRIO: CLEIDJAN PAULINA DAS NEVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc85e7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação de consignação em pagamento ajuizada por ELIANE K DE M C HOLANDA - ME em face de CLEIDJAN PAULINA DAS NEVES, e na reconvenção apresentada por esta em face daquela, decido: a) conceder a CLEIDJAN PAULINA DAS NEVES os benefícios da justiça gratuita; b) declarar prejudicado, por perda superveniente do objeto, o pedido de levantamento do depósito judicial, diante da liberação já efetivada; c) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, para reconhecer a validade do depósito judicial de R$ 6.651,53 e declarar extinta a obrigação da consignante exclusivamente quanto às parcelas e valores nele discriminados, sem quitação geral do contrato de trabalho; d) reconhecer a quitação do FGTS e da indenização compensatória de 40%, nos limites dos recolhimentos comprovados nos autos; e) JULGAR IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO, nos termos da fundamentação; f) rejeitar os pedidos de condenação da consignante/reconvinda por litigância de má-fé, pelos fundamentos acima expostos. Custas da ação consignatória pela consignante, calculadas sobre R$ 6.651,53, no importe de R$ 133,03. Custas da reconvenção pela reconvinte, no importe de R$ 5.013,71, calculadas sobre o valor atribuído à reconvenção de R$ 250.685,56, dispensado o recolhimento em razão da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, no âmbito da ação de consignação, pela Consignante em favor dos patronos da Consignatária, fixados em 10% sobre o valor da causa da ação principal. Honorários advocatícios sucumbenciais, no âmbito da reconvenção, pela reconvinte em favor dos patronos da reconvinda, fixados em 10% sobre o valor da causa da reconvenção, atualizado na forma da fundamentação (ADC 58/STF e SDI-1/TST), observada a condição de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Intimem-se. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE K DE M C HOLANDA - ME

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