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0001557-31.2024.5.05.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA CumSen 0001557-31.2024.5.05.0191 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE F SANTANA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ebe3e proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Trata-se de impugnação à sentença de liquidação oposta pela parte exequente , na qual alega, em síntese, indevida limitação temporal na apuração do crédito e equívoco na aplicação dos critérios de juros e correção monetária previstos na Lei nº 14.905/2024. 2. Compulsando os autos, verifico que a decisão que homologou os cálculos de liquidação (Id73c1e44) foi proferida em 22/11/2025. O exequente sustenta em sua peça que a intimação para manifestação teria ocorrido apenas em agosto de 2026, buscando justificar a tempestividade da medida. 3. Todavia, compulsando os autos, a homologação dos cálculos e a determinação de citação do devedor ocorreram ainda no ano de 2025. O prazo para a parte exequente impugnar a sentença de liquidação, nos termos do art. 884 da CLT, flui a partir da ciência da referida decisão homologatória, conforme expediente abaixo: 4. Considerando o lapso temporal transcorrido entre a decisão de homologação (novembro de 2025) e a interposição da presente medida (agosto de 2026), evidencia-se a preclusão temporal. 5. Ante o exposto,NÃO RECEBO a impugnação à sentença de liquidação de Id 21aba60, por ser manifestamente intempestiva. 6. Defiro a dilação do prazo, conforme requerimento ide43a9f0 7. Intimem-se. FEIRA DE SANTANA/BA, 03 de setembro de 2026. ALFREDO VASCONCELOS CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA CumSen 0001557-31.2024.5.05.0191 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE F SANTANA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ebe3e proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Trata-se de impugnação à sentença de liquidação oposta pela parte exequente , na qual alega, em síntese, indevida limitação temporal na apuração do crédito e equívoco na aplicação dos critérios de juros e correção monetária previstos na Lei nº 14.905/2024. 2. Compulsando os autos, verifico que a decisão que homologou os cálculos de liquidação (Id73c1e44) foi proferida em 22/11/2025. O exequente sustenta em sua peça que a intimação para manifestação teria ocorrido apenas em agosto de 2026, buscando justificar a tempestividade da medida. 3. Todavia, compulsando os autos, a homologação dos cálculos e a determinação de citação do devedor ocorreram ainda no ano de 2025. O prazo para a parte exequente impugnar a sentença de liquidação, nos termos do art. 884 da CLT, flui a partir da ciência da referida decisão homologatória, conforme expediente abaixo: 4. Considerando o lapso temporal transcorrido entre a decisão de homologação (novembro de 2025) e a interposição da presente medida (agosto de 2026), evidencia-se a preclusão temporal. 5. Ante o exposto,NÃO RECEBO a impugnação à sentença de liquidação de Id 21aba60, por ser manifestamente intempestiva. 6. Defiro a dilação do prazo, conforme requerimento ide43a9f0 7. Intimem-se. FEIRA DE SANTANA/BA, 03 de setembro de 2026. ALFREDO VASCONCELOS CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE F SANTANA

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