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0001557-30.2016.5.21.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001557-30.2016.5.21.0041 RECLAMANTE: JEFFERSON DE OLIVEIRA PAZ RECLAMADO: CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b231b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Há petição do exequente (id. c195ab2), pendente de apreciação, na qual informa que foi efetuada a habilitação de crédito no Processo nº 0000158-29.2016.5.21.0020, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Goianinha. Contudo, informa a existência de novo processo piloto nº 0000480-49.2016.5.21.0020. 2. Dessa forma, atribuo validade jurídica de ofício ao presente despacho, a ser encaminhado à Vara do Trabalho de Goianinha/RN – TRT da 21ª Região, para que informe: a) acerca do andamento da execução no tocante ao veículo anteriormente penhorado, especialmente quanto à realização da alienação e ao respectivo produto da alienação, esclarecendo se houve efetiva arrecadação de valores e, em caso positivo, o montante obtido e sua atual destinação; b) acerca da habilitação do crédito deste feito, anteriormente deferida, esclarecendo se permanece vigente e regularmente habilitada; c) considerando a informação de existência de novo processo-piloto nº 0000480-49.2016.5.21.0020, que informe se a habilitação do crédito deste Exequente foi mantida ou redirecionada para o referido processo-piloto, bem como se foi assegurada a respectiva reserva/quinhão, atualmente indicado em R$ 2.274,38, ou, se diverso, o valor atualizado do crédito habilitado; d) informe, ainda, se há valores disponíveis no referido processo-piloto para satisfação dos créditos habilitados e eventual previsão de distribuição ou pagamento. 3. Após, aguarde-se a resposta com os autos sobrestados por habilitação de crédito (reunião de execução). Cumpra-se. PAS NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DE OLIVEIRA PAZ

  2. Intimação

    TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001557-30.2016.5.21.0041 RECLAMANTE: JEFFERSON DE OLIVEIRA PAZ RECLAMADO: CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b231b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Há petição do exequente (id. c195ab2), pendente de apreciação, na qual informa que foi efetuada a habilitação de crédito no Processo nº 0000158-29.2016.5.21.0020, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Goianinha. Contudo, informa a existência de novo processo piloto nº 0000480-49.2016.5.21.0020. 2. Dessa forma, atribuo validade jurídica de ofício ao presente despacho, a ser encaminhado à Vara do Trabalho de Goianinha/RN – TRT da 21ª Região, para que informe: a) acerca do andamento da execução no tocante ao veículo anteriormente penhorado, especialmente quanto à realização da alienação e ao respectivo produto da alienação, esclarecendo se houve efetiva arrecadação de valores e, em caso positivo, o montante obtido e sua atual destinação; b) acerca da habilitação do crédito deste feito, anteriormente deferida, esclarecendo se permanece vigente e regularmente habilitada; c) considerando a informação de existência de novo processo-piloto nº 0000480-49.2016.5.21.0020, que informe se a habilitação do crédito deste Exequente foi mantida ou redirecionada para o referido processo-piloto, bem como se foi assegurada a respectiva reserva/quinhão, atualmente indicado em R$ 2.274,38, ou, se diverso, o valor atualizado do crédito habilitado; d) informe, ainda, se há valores disponíveis no referido processo-piloto para satisfação dos créditos habilitados e eventual previsão de distribuição ou pagamento. 3. Após, aguarde-se a resposta com os autos sobrestados por habilitação de crédito (reunião de execução). Cumpra-se. PAS NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME

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