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0001556-74.2024.5.07.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001556-74.2024.5.07.0002 RECLAMANTE: JEFFERSON DA SILVA CASTRO RECLAMADO: VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d29ef proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 07 de setembro de 2026, eu, MARIA PATRICIA DE LIMA MARINHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, esclarece este Juízo que o bloqueio realizado nos presentes autos, via SISBAJUD, foi para a satisfação do crédito pertencente à União (previdência e custas processuais), nos termos do despacho de ID 0f283c0. No mais, tendo em vista que a instituição financeira MÊNTORE IP S.A comprovou depósito judicial dos valores bloqueados, em conta de titularidade da reclamada VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, conforme ID 78d8432, decido converter em penhora o valor de R$ 1.962,45 (um mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Intime-se a parte executada VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, se possuir causídico, pelo DEJT e caso contrário pela via postal, quanto à penhora efetivada, bem como para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo legal. Não sendo conhecido o endereço da demandada, considerando o teor do art. 97, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, determino à Secretaria que proceda pesquisa junto aos sistemas - SIARCO, INFOJUD, RENAJUD - a fim de obter informações acerca do atual endereço da parte reclamada. Realizada a diligência supra, sem êxito, intime-se a parte executada pela via editalícia. Prazo de publicação do edital: 30 (trinta) dias - inciso IV do art. 8º da Lei de Execuções Fiscais. Em havendo oposição de Embargos Executórios, venham os autos conclusos. De outra sorte, porém, não sendo apresentados embargos, expeça-se alvará judicial para recolhimento dos acessórios. Expedientes necessários. Após, venham os autos conclusos. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. FILIPE BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001556-74.2024.5.07.0002 RECLAMANTE: JEFFERSON DA SILVA CASTRO RECLAMADO: VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d29ef proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 07 de setembro de 2026, eu, MARIA PATRICIA DE LIMA MARINHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, esclarece este Juízo que o bloqueio realizado nos presentes autos, via SISBAJUD, foi para a satisfação do crédito pertencente à União (previdência e custas processuais), nos termos do despacho de ID 0f283c0. No mais, tendo em vista que a instituição financeira MÊNTORE IP S.A comprovou depósito judicial dos valores bloqueados, em conta de titularidade da reclamada VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, conforme ID 78d8432, decido converter em penhora o valor de R$ 1.962,45 (um mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Intime-se a parte executada VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, se possuir causídico, pelo DEJT e caso contrário pela via postal, quanto à penhora efetivada, bem como para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo legal. Não sendo conhecido o endereço da demandada, considerando o teor do art. 97, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, determino à Secretaria que proceda pesquisa junto aos sistemas - SIARCO, INFOJUD, RENAJUD - a fim de obter informações acerca do atual endereço da parte reclamada. Realizada a diligência supra, sem êxito, intime-se a parte executada pela via editalícia. Prazo de publicação do edital: 30 (trinta) dias - inciso IV do art. 8º da Lei de Execuções Fiscais. Em havendo oposição de Embargos Executórios, venham os autos conclusos. De outra sorte, porém, não sendo apresentados embargos, expeça-se alvará judicial para recolhimento dos acessórios. Expedientes necessários. Após, venham os autos conclusos. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. FILIPE BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DA SILVA CASTRO

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