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TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001556-52.2012.5.19.0005 AUTOR: JANMARTIDEY FERNANDES AGUIAR RÉU: TRANSEIXAS TRANSPORTES SEIXAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caed2c7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Considerando ao teor da certidão de #id:ca5a696, que atestam o óbito do autor(a) JANMARTIDEY FERNANDES AGUIAR - CPF: 094.799.524-24 e, em face da necessidade de localização/habilitação dos respectivos herdeiros, DETERMINO a expedição de mandado para que o Sr. Oficial de Justiça compareça ao endereço localizado na Rua DO SOL, 57, POSTA RESTANTE, CENTRO, MACEIO/AL - CEP: 57020-970 ) com o objetivo de levantar possíveis herdeiros. Em caso positivo, deve o Sr. Oficial de Justiça proceder à intimação dos possíveis herdeiros para que, no prazo de 30 dias, solicitem a devida habilitação no processo, anexando aos autos os seguintes documentos: certidão de casamento ou documento comprovante da união estável, certidão de nascimento dos filhos, certidão de dependentes junto ao INSS (negativo ou positiva) e comprovante de residência, a fim de possibilitar o recebimento de crédito. 2. Intime-se, também, os advogados do(a) Sr(a). JANMARTIDEY FERNANDES AGUIAR - CPF: 094.799.524-24, para ciência deste despacho e adoção das providências cabíveis. 3. Considerando que é possível obter a certidão de dependentes junto ao INSS, este Juízo, de logo, realizou pesquisa junto ao PREVJUD, a qual fora devidamente anexada, porém não foi localizado qualquer dependente do exequente . 4. No mais, quanto ao teor da certidão de #id:0a110e2, expeça-se ofício ao Comando da 7ª Região Militar, informando o equívoco que vem sendo realizado quando dos depósitos judiciais, uma vez que estão sendo vinculados ao processo em trâmite junto a 6ª Vara do Trabalho, razão pela qual não havia nenhum depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos, bem como determinando que nos futuros depósitos decorrentes das transferências dos valores retidos na folha de pagamento da pensionista militar MARLENE SEIXAS DE ARAÚJO (CPF: 318.308.624-72) sejam observados corretamente os dados processuais, a fim de evitar maiores prejuízos. Para tanto, deverá ser encaminhada cópia da respectiva certidão junto ao ofício. 5. Por fim, em relação ao email encaminhado a 6ª Vara do Trabalho (#id:46fca96), aguarde-se resposta da respectiva Vara. Prazo: 10 (dez) dias. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE OFÍCIO PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANMARTIDEY FERNANDES AGUIAR
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001556-52.2012.5.19.0005 AUTOR: JANMARTIDEY FERNANDES AGUIAR RÉU: TRANSEIXAS TRANSPORTES SEIXAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caed2c7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Considerando ao teor da certidão de #id:ca5a696, que atestam o óbito do autor(a) JANMARTIDEY FERNANDES AGUIAR - CPF: 094.799.524-24 e, em face da necessidade de localização/habilitação dos respectivos herdeiros, DETERMINO a expedição de mandado para que o Sr. Oficial de Justiça compareça ao endereço localizado na Rua DO SOL, 57, POSTA RESTANTE, CENTRO, MACEIO/AL - CEP: 57020-970 ) com o objetivo de levantar possíveis herdeiros. Em caso positivo, deve o Sr. Oficial de Justiça proceder à intimação dos possíveis herdeiros para que, no prazo de 30 dias, solicitem a devida habilitação no processo, anexando aos autos os seguintes documentos: certidão de casamento ou documento comprovante da união estável, certidão de nascimento dos filhos, certidão de dependentes junto ao INSS (negativo ou positiva) e comprovante de residência, a fim de possibilitar o recebimento de crédito. 2. Intime-se, também, os advogados do(a) Sr(a). JANMARTIDEY FERNANDES AGUIAR - CPF: 094.799.524-24, para ciência deste despacho e adoção das providências cabíveis. 3. Considerando que é possível obter a certidão de dependentes junto ao INSS, este Juízo, de logo, realizou pesquisa junto ao PREVJUD, a qual fora devidamente anexada, porém não foi localizado qualquer dependente do exequente . 4. No mais, quanto ao teor da certidão de #id:0a110e2, expeça-se ofício ao Comando da 7ª Região Militar, informando o equívoco que vem sendo realizado quando dos depósitos judiciais, uma vez que estão sendo vinculados ao processo em trâmite junto a 6ª Vara do Trabalho, razão pela qual não havia nenhum depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos, bem como determinando que nos futuros depósitos decorrentes das transferências dos valores retidos na folha de pagamento da pensionista militar MARLENE SEIXAS DE ARAÚJO (CPF: 318.308.624-72) sejam observados corretamente os dados processuais, a fim de evitar maiores prejuízos. Para tanto, deverá ser encaminhada cópia da respectiva certidão junto ao ofício. 5. Por fim, em relação ao email encaminhado a 6ª Vara do Trabalho (#id:46fca96), aguarde-se resposta da respectiva Vara. Prazo: 10 (dez) dias. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE OFÍCIO PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSEIXAS TRANSPORTES SEIXAS LTDA - ME - MARLENE SEIXAS DE ARAUJO
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